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Sefaz reajusta do teto do IPVA para isenção de veículos híbridos

Por Redação | Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
| Tempo de leitura: 1 min
Imagem gerada por IA / Sefaz-SP
2026 será o último ano de isenção integral para este tipo de veículo; a partir de 2027, a alíquota será adicionada gradualmente ano a ano até atingir 4% em 2030
2026 será o último ano de isenção integral para este tipo de veículo; a partir de 2027, a alíquota será adicionada gradualmente ano a ano até atingir 4% em 2030

O limite de valor para que proprietários de automóveis movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos usufruam da isenção de IPVA terá um reajuste em 2026. Seguindo a determinação do artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/2008, o teto passará dos atuais R$ 250 mil para R$ 261.154,45, em 2026.

Esta atualização decorre da obrigatoriedade legal de reajustar anualmente o valor limite, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), garantindo que o benefício acompanhe a inflação.

Critérios de elegibilidade para a isenção

Para garantir a isenção em 2026, o contribuinte deve observar se o veículo atende aos seguintes requisitos:

  • Limite de Preço: o valor do automóvel não pode ultrapassar R$ 261.154,45;
  • Movido a hidrogênio: isenção para modelos movidos exclusivamente por esta fonte;
  • Movido a motor híbrido (elétrico + combustão): devem possuir motor elétrico com potência mínima de 40 kW e bateria de, no mínimo, 150 V e motor a combustão obrigatoriamente compatível com etanol (exclusivo ou flex).?

Cronograma de Transição

É importante ressaltar que 2026 será o último ano de isenção integral para os veículos em pauta. A partir de 2027, terá início o cronograma de retomada gradual da cobrança, conforme detalhado abaixo:

  • Em 2027: cobrança de 1%
  • Em 2028: cobrança de 2%
  • Em 2029: cobrança de 3%
  • A partir de 2030: alíquota plena de 4%.?

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