O número de meninas com até 14 anos que se tornam mães tem crescido ano a ano na Região Metropolitana de Jundiaí (RMJ), de acordo com dados obtidos com exclusividade pelo Jornal de Jundiaí, via Lei de Acesso à Informação. Se em 2020 a região teve 13 casos do tipo, o número saltou para 16 em 2021, 19 em 2022 e também 19 em 2023, 21 em 2024 e, em 2025, de janeiro a setembro, já eram somados 18 casos. Os números são extraídos do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.
Algumas dessas meninas inclusive estão em união conjugal. Em 2025, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou dados sobre nupcialidade do Censo 2022. Na época, 14 pessoas do sexo masculino e 13 do sexo feminino com idades entre 10 e 14 anos viviam em união somente em Jundiaí. Na região, este número sobe para 84, sendo 39 homens e 45 mulheres, mas os dados podem ser imprecisos, visto que o Censo é respondido pela própria população. Os registros da região consideram Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí e Louveira. Cabreúva, Jarinu e Várzea Paulista não têm registros de menores de 14 anos vivendo em união, segundo o Censo.
Ainda de acordo com dados obtidos pelo JJ, no período de janeiro de 2020 a setembro de 2025, das 106 gravidezes de meninas de até 14 anos registradas na região, nenhum procedimento de aborto legal foi feito. No Brasil, o aborto é permitido em apenas três casos: gravidez por estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. De acordo com o Código Penal, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Segundo o coordenador da Defensoria Pública de Jundiaí, Fabio Sorge, há justificativas usadas nesses casos, mas via de regra essas meninas engravidam por conta de estupros. “O que geralmente ocorre é que a pessoa alega que não sabia que a menina tinha menos de 14 anos. Para se reconhecer ou não o crime, há essa tese. A exceção é se o jovem que teve relação também era novo, tinha 15 ou 16 anos, por exemplo, então se flexibiliza porque é consensual, geralmente são namorados. Mas esses casos são mais exceção do que regra. Costuma ser estupro mesmo. A questão é que se entende que uma pessoa de 14 anos não pode consentir, mas essa presunção é relativa. Como regra, geralmente é estupro.”
Sorge diz que cada caso é analisado individualmente, mas a lei especifica o crime. “Como regra no direito, os casos raramente são imutáveis. Cada um é analisado individualmente. Está no artigo 217-A do Código Penal que ter relação com uma pessoa menor de 14 anos é estupro de vulnerável. A Justiça precisa demonstrar que o acusado sabia que tinha relação com menor de 14 anos e que não tinha a questão da proximidade de idade.”
Sorge também comenta sobre a realização de aborto, que é um direito, mas os pedidos geralmente não são feitos. “Muitas vezes, acaba-se convencendo essa menina a ter a criança. Se ela não procura a Justiça, não fala se quer fazer um aborto, não tem como deferir. O hospital tem que fazer de ofício.”
Outras regiões do país têm situações ainda piores, como é o caso dos estados na Amazônia Legal, onde o número de meninas vítimas de violência sexual e que se tornam mães precocemente é alto. Em todo o Brasil, 57 meninas entre 10 e 14 anos se tornam mães todos os dias, segundo levantamento feito pelo Instituto AzMina para o projeto "Meninas Mães". Os dados extraídos do DataSUS mostram que, entre 2014 e 2023, o Brasil registrou uma média anual de 20 mil garotas que deram à luz, totalizando 204.974 nascimentos.