
Nos últimos dias, casos de violência doméstica em Jundiaí e região deixaram um cenário preocupante: mulheres e seus filhos sendo vítimas dentro da própria casa. Um dos episódios ocorreu no bairro Fazenda Grande, onde um bebê de 1 ano foi arremessado ao chão pelo próprio pai. A mãe também foi brutalmente atacada com uma espada de decoração. Já no Jardim Tarumã, uma mulher e seu bebê sofreram lesões no rosto após agressões. Em Várzea Paulista, uma idosa foi ferida com um prato e sua filha teve os cabelos puxados em uma discussão familiar.
Os casos recentes não são isolados. Dados do Disque 100 revelam que a violência contra crianças e adolescentes, em Jundiaí e região, segue em alta em 2025: entre janeiro e 14 de abril, foram registradas 199 denúncias e 1.146 violações. Em 2024, nesse mesmo período, houve 183 denúncias e 967 violações. Ao longo do ano passado, os números foram ainda mais elevados: 597 denúncias e 3.395 violações.
Já os registros de violência contra mulheres mostram que, até 7 de abril de 2025, foram contabilizadas 31 denúncias e 182 violações. Em 2024, o total chegou a 276 denúncias e 1.613 violações, sendo 114 denúncias e 658 violações apenas entre janeiro e abril.
Esses números representam casos de violência em geral, e não necessariamente em contexto familiar. No entanto, os episódios mais graves que chocaram a região envolvem agressões dentro de casa, muitas vezes diante das crianças.
Violência cruzada e legislação
De acordo com a advogada Maiara Tangerina, quando a agressão atinge a mulher e a criança simultaneamente, configura-se um cenário de violência cruzada. “O autor responderá por tentativa de homicídio contra o filho e lesão corporal contra a companheira. Porém, se houver indícios de que também atentou contra a vida da mulher, poderá responder por tentativa de feminicídio”, explica.
A tentativa de feminicídio tem penas que variam entre 20 e 40 anos, com agravantes previstos em lei caso a vítima esteja grávida, seja mãe de uma criança ou responsável por pessoa em condição de vulnerabilidade. “Esse tipo de agressão reflete um triste e gravíssimo cenário de dominação, onde a violência contra a mulher se estende aos filhos como forma de controle e intimidação”, afirma a advogada Maiara.
Advogada Maiara Tangerina
Leis e medidas protetivas
Nos casos envolvendo crianças, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplica-se também a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que trata especificamente da violência doméstica e familiar contra crianças. A legislação prevê medidas protetivas urgentes que devem ser analisadas em no máximo 24 horas.
Entre as medidas estão o afastamento imediato do agressor, a proibição de contato com as vítimas e o acolhimento institucional da criança, além de apoio psicológico e jurídico. Mesmo que o agressor responda em liberdade, as medidas continuam válidas e devem ser fiscalizadas pelo Estado. O descumprimento dessas ordens é crime e pode levar à prisão preventiva.
A Constituição Federal determina a proteção integral e prioritária da criança. Ao identificar qualquer tipo de violência — seja física, psicológica, sexual ou institucional — o Estado deve agir rapidamente. “A criança não pode permanecer no mesmo espaço que o agressor. O ambiente violento não é compatível com o desenvolvimento saudável”, afirma Maiara Tangerina.
O Jornal de Jundiaí questionou o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Jundiaí, sobre como o órgão atua para garantir que agressores não tenham contato com as vítimas durante o processo judicial, quais medidas protetivas podem ser solicitadas para assegurar a segurança de mulheres e crianças vítimas de violência, além de ações de prevenção e iniciativas voltadas à orientação de potenciais agressores. Até a publicação desta matéria, não houve retorno.