OPINIÃO

A finalidade das Secretarias Municipais de Meio Ambiente


| Tempo de leitura: 2 min

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, caracterizando-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O mandamento constitucional impõe esse dever a toda coletividade e ao Poder Público, portanto, incluso o ente federado município.

No cenário municipal, a gestão ambiental enfrenta desafios significativos. Embora muitas cidades possuam secretarias ou departamentos específicos de meio ambiente, observa-se uma carência de corpo técnico qualificado, incluindo engenheiros ambientais, geólogos, biólogos, técnicos em meio ambiente e veterinários. Essa carência compromete a capacidade de implementação eficaz de políticas públicas ambientais. Além da falta de profissionais especializados, há carência de legislações de fácil implementação sobre questões ambientais nos municípios. Poucas prefeituras conseguem equilibrar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de renda. Muitas vezes, as administrações municipais concentram-se, predominantemente, no bem-estar animal - tema de indiscutível importância, mas que não abrange todas as responsabilidades de uma gestão ambiental efetiva.

É fundamental que as secretarias de meio ambiente estejam preparadas para aprovar empreendimentos de interesse socioeconômico e habitacional com agilidade, propondo soluções de compensação ambiental e mitigação de danos conforme a legislação federal e municipal. A gestão ambiental municipal deve ser proativa na proposição de soluções que conciliem a preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico.

Os profissionais atuantes nessas secretarias devem possuir conhecimento técnico sólido e atuar com imparcialidade, evitando a instrumentalização de seus cargos para a promoção de agendas pessoais ou políticas. A função pública exige que as decisões sejam pautadas por critérios técnicos e legais, visando sempre o interesse público e o equilíbrio entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico. A promoção de atividades educativas e de conscientização ambiental deve ser orientada para o engajamento da comunidade acadêmica, sociedade civil e entidades de defesa do meio ambiente. A realização de fóruns de debate, seminários e workshops proporciona um espaço para a discussão aprofundada de temas ambientais, fomentando a participação cidadã e a construção de soluções colaborativas.

Em resumo, a gestão ambiental municipal enfrenta o desafio de equilibrar a proteção do meio ambiente com a promoção do desenvolvimento sustentável. Para tanto, é necessário investir na capacitação técnica, na elaboração de um arcabouço legal robusto e na implementação de políticas públicas que integrem as dimensões ecológica, social e econômica, conforme preconizado pela Constituição Federal.

Marcelo Silva Souza é advogado e consultor jurídico (marcelosouza40@hotmail.com)

Comentários

Comentários