PROCEDIMENTO

Você foi agredida? Saiba onde buscar atendimento

Por Redação |
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Raphaela Lemos Lopes e Maiara Tangerina, do Jurídico por Elas lembram que é importante que mulheres denunciem e persistam na denúncia
Raphaela Lemos Lopes e Maiara Tangerina, do Jurídico por Elas lembram que é importante que mulheres denunciem e persistam na denúncia

O fim do ano se aproxima, época de celebração, mas um número faz com que dezembro não seja considerado um mês excelente. O número de casos de violência contra a mulher aumenta nesta época do ano e, mesmo com dispositivos que visam ajudar mulheres a denunciarem casos, se multiplicam os casos em que elas são vitimadas. Saiba como proceder para denunciar casos de violência contra a mulher, mesmo em horários como a madrugada e em dias como aos aos fins de semana, quando delegacias de defesa da mulher não funcionam na região de Jundiaí.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), o estado teve no ano passado mais de 7,2 mil casos de lesão corporal dolosa (intencional) no mês de dezembro e também mais de 7 mil em novembro. Nos demais meses do ano, esse crime teve entre 4 mil e 5,2 mil casos registrados ao mês. Vale ressaltar que não estão disponíveis os números por município, como acontecia antes. A SSP agora divulga apenas números gerais do estado, da Capital, da Região Metropolitana e do Interior.

Como proceder?

As advogadas Maiara Tangerina e Raphaela Lemos Lopes, do Jurídico por Elas, explicam que as mulheres podem procurar ajuda a qualquer momento, seja durante o dia ou à noite e também aos fins de semana. “A mulher pode procurar diretamente o plantão policial mais próximo de sua residência. As delegacias de plantão são obrigadas a registrar as ocorrências, independentemente de sua especialização, e iniciar os procedimentos legais necessários. Além disso, a tecnologia tem ampliado o acesso à Justiça. O registro de ocorrência pode ser feito on-line, por meio da Delegacia Eletrônica, disponível no site da Polícia Civil de muitos estados”, ressaltam.

As advogadas lembram que, quando há violência física, por exemplo, forças de segurança podem ser acionadas imediatamente. “Em casos de emergência, como agressões em curso ou situações de ameaça iminente, a orientação é que a mulher ligue imediatamente para o 190, acionando a Polícia Militar. Os agentes poderão intervir diretamente e encaminhar a vítima ao distrito policial ou a uma rede de apoio. A mulher também pode utilizar o número 180, que é o canal de atendimento criado especialmente para lidar com casos de violência doméstica.” Em Jundiaí, a Guarda Municipal também pode ser acionada via 153.

O órgão também tem a Patrulha Guardiã Maria da Penha, em parceria com o Ministério Público, para acompanhar mulheres que tenham medida protetiva contra seus agressores. De acordo com o setor de estatísticas da Unidade de Segurança Municipal, em outubro foram feitas 2.075 rondas e atendimentos pelo Programa Guardiã Maria da Penha. As averiguações de medidas protetivas somam 18 até o dia 20 de novembro. Atualmente, a Patrulha Guardiã Maria da Penha está com 170 medidas protetivas ativas encaminhadas pelo Ministério Público. De janeiro até outubro deste ano, cerca de 865 medidas protetivas foram encaminhadas para a Guarda Municipal de Jundiaí.

O que fazer na denúncia?

As advogadas do Jurídico por Elas lembram que a denúncia é o primeiro passo para que as agressões cessem e o agressor seja responsabilizado e elencam o que as mulheres precisam pedir quando fazem o boletim de ocorrência de violência doméstica.

  • Exame de Corpo de Delito: se houve violência física, o exame é fundamental para documentar as lesões e fornecer uma prova técnica que complementa o relato da vítima. Por isso, é importante informar à autoridade policial qualquer agressão física sofrida, mesmo que as marcas não sejam aparentes, pois o perito poderá identificar lesões internas ou outras evidências.
  • Medida Protetiva de Urgência: a  vítima pode solicitar imediatamente medidas protetivas, que têm como objetivo afastar o agressor e garantir a segurança da mulher e, se for o caso, de seus filhos. Exemplos dessas medidas incluem o afastamento do agressor da residência, proibição de contato ou aproximação e restrição de frequentar lugares que a vítima costuma frequentar.
  • Rede de apoio: se necessário, a mulher tem direito ao encaminhamento para a rede de apoio especializada, como serviços de assistência social, psicológica e jurídica. Esses serviços podem ajudar a lidar com o impacto da violência e a construir estratégias para sair do ciclo de abusos.

“Por fim, é importante reforçar que o processo não termina no registro. É essencial que a mulher acompanhe o andamento do caso e, se sentir que não está recebendo o atendimento adequado, procure o Ministério Público, advogados, a Defensoria Pública ou uma organização de defesa dos direitos das mulheres, uma vez que o sistema de Justiça existe para protegê-la” informam Maiara e Raphaela.

E se não for do jeito certo?

As advogadas explicam que, caso o atendimento não seja prestado na especializada, a DDM, e o atendimento não incluir procedimentos essenciais, como a solicitação de medidas protetivas ou encaminhamento para exame de corpo de delito, ainda que o caminho seja mais moroso, a vítima ainda tem alternativas para garantir seus direitos:

  • Procurar a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): após o registro inicial, a vítima pode ir a uma DDM para complementar o atendimento e solicitar os procedimentos pendentes. A equipe especializada dessas unidades está preparada para dar o suporte necessário, mesmo que o boletim tenha sido registrado em outra delegacia.
  • Acionar o Ministério Público: o Ministério Público é uma instância que pode ser acessada diretamente pela vítima para solicitar medidas protetivas, acompanhar a investigação ou denunciar falhas no atendimento.
  • Recorrer ao Judiciário: a mulher pode, por meio da Defensoria Pública ou com o auxílio de um advogado, requisitar as medidas protetivas diretamente ao juiz responsável, sem depender exclusivamente da atuação policial. A Lei Maria da Penha garante que medidas como afastamento do agressor e proteção contra ameaças sejam analisadas com urgência.
  • Registrar uma reclamação ou denúncia contra a delegacia: caso sinta que foi mal atendida ou que seu caso não recebeu a devida atenção, a vítima pode denunciar o ocorrido à Corregedoria da Polícia Civil ou à Ouvidoria de Direitos Humanos. Isso não apenas ajuda no seu caso específico, mas também pode melhorar o atendimento às mulheres em situações semelhantes.

Maiara e Raphaela reiteram que é importante que mulheres persistam na denúncia. "O mais importante é que a mulher saiba que não está sozinha e que existem múltiplos caminhos para garantir que sua voz seja ouvida e que as providências necessárias sejam tomadas. A rede de proteção à mulher, embora possa apresentar falhas em alguns pontos, oferece diversas opções de apoio para que a vítima tenha acesso à justiça e à segurança."

E, caso a mulher não tenha um tratamento adequado neste processo de denúncia, pode registrar uma denúncia formal junto à corregedoria da Polícia Civil, procurar a Ouvidoria de Direitos Humanos, recorrer à DDM, acionar a Comissão de Direitos Humanos e da Mulher da OAB, recorrer ao Ministério Público ou até buscar apoio de organizações de defesa das mulheres.

Medida protetiva em mãos, mas e aí?

Quando uma mulher consegue uma medida protetiva contra o agressor, “ela passa a contar com respaldo legal e mecanismos concretos para sua proteção, previstos na Lei Maria da Penha. Essas medidas têm caráter imediato e visam prevenir novas agressões e garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima”, segundo as profissionais. É importante que a vítima sempre tenha consigo uma cópia do documento e acione a polícia em situação de ameaça. Entre os respaldos, há:

  • Afastamento do agressor: o agressor pode ser obrigado a se retirar do lar ou a manter uma distância mínima da vítima, de seus familiares e de locais que frequenta, como trabalho ou escola.
  • Proibição de contato: o agressor pode ser impedido de se comunicar com a vítima por qualquer meio, seja presencialmente, por telefone, mensagens ou redes sociais.
  • Proteção contra descumprimento: caso o agressor desobedeça a medida protetiva, ele poderá ser preso em flagrante ou preventivamente. Desde 2018, o descumprimento de medidas protetivas é crime, com pena de até dois anos de reclusão.
  • Direito à proteção policial: em Jundiaí, é importante que a mulher vítima saiba que pode contar com o suporte do programa Patrulha Guardiã Maria da Penha, executado pela Guarda Municipal.
  • Encaminhamento à rede de apoio: além da proteção imediata, a medida protetiva pode assegurar que a vítima tenha acesso a serviços de assistência social, psicológica, jurídica e, se necessário, a abrigos ou casas de acolhimento, como a Casa Sol, que existe desde 2006 em Jundiaí, em endereço sigiloso.
  • Garantia de guarda e sustento: quando necessário, a medida protetiva pode determinar que o agressor deixe o lar sem prejuízo para a vítima e que continue cumprindo suas obrigações financeiras, especialmente em casos que envolvam filhos.

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