Depender do parceiro financeiramente é um dos motivos que contribuem para que o ciclo de violência doméstica não seja quebrado e mulheres que sofrem algum abuso não consigam se libertar. A fim de romper o ciclo, agora mulheres do Estado de São Paulo terão um auxílio-aluguel, que tem como objetivo garantir segurança e acolhimento a mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência, para que possam reconstruir suas vidas longe do agressor.
O Decreto 68.821, publicado na edição de quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para a concessão do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês. Mulheres com medida protetiva que morem no Estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação.
Mesmo sendo estadual, o pagamento do benefício às vítimas fica a cargo dos municípios. O governo estadual vai repassar a verba aos municípios interessados, que, por sua vez, vão atender as mulheres por meio de órgãos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Em Jundiaí
Com relação à regulamentação realizada pelo Governo do Estado de São Paulo referente ao auxílio-aluguel, o Departamento de Proteção Social Especial, órgão ligado à Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (Ugads), informa que ainda não recebeu nenhum contato dos órgãos estaduais para que haja manifestação quanto ao interesse em receber repasses para regular a concessão do benefício.
A unidade aguarda encaminhamento do Governo do Estado para avaliar a concessão do auxílio-aluguel, porém adianta que alguns benefícios seguem vigentes no município, como o Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária, nos valores de 30%, 50% ou 70% do salário mínimo, podendo ser concedido mediante avaliação técnica de profissionais da Assistência Social. Os mesmos são concedidos em contingências sociais que causem danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando temporariamente a manutenção do indivíduo, a unidade da família, a sobrevivência de seus membros e o convívio entre as pessoas.
O município possui um dos poucos abrigos temporários para mulheres vítimas de violência no estado. No entanto, apesar de estar destinada à proteção da mulher vítima de violência/ameaçada, a Casa Sol difere da concessão do benefício de auxílio-aluguel, pois trata-se de abrigo temporário imediato e sigiloso para mulheres em situação de risco iminente de violência grave e muitas vezes com ameaça de morte. Configura-se como espaço físico, mantido pela Ugads que garante proteção integral para as mulheres e, em alguns casos, seus filhos e familiares.
O auxílio
A portaria considera o decreto nº 68.371, que regulamenta a Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em março deste ano.
“Por vezes, a vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.
“O auxílio-aluguel para as vítimas de violência doméstica é uma medida crucial para garantir a segurança e o bem-estar dessas mulheres em situações de vulnerabilidade. Muitas vezes, a falta de recursos financeiros faz com que a vítima permaneça convivendo com o agressor e o benefício oferece uma solução significativa ao permitir que essas mulheres se afastem do ambiente de abuso”, afirma a secretária de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro.
“Garantir a essa mulher o direito de viver em segurança, longe do seu agressor, é dar a ela a possibilidade de se reerguer, de se reestruturar, de retomar a dignidade”, diz a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
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