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MEI: Emissão de nota fiscal sofre mudanças a partir de abril

Por Rafaela Silva Ferreira | 31/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Jornal de Jundiaí

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MEI
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A partir do dia 3 de abril, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) serão obrigados a utilizar o Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para emitirem as notas fiscais de serviço. Essa exigência não se aplica a outros tipos de empresas, somente ao MEI.

O objetivo é que a NFS-e, promova a padronização da emissão do documento fiscal e a dispensa de emissão de outro documento relativo ao ISSQN. Além disso, o sistema disponibiliza um portal que permite a emissão da NFS-e pelo computador e também um aplicativo para emissão das notas pelo celular.

O contador Paulo Carvalho, explica os requisitos que o MEI precisa cumprir. "Primeiro, o microempreendedor deve ter um CNPJ. Depois, deve se registrar como sujeito passivo do ISSQN. Além disso, precisa emitir notas fiscais para todos os seus serviços, informando o valor do serviço prestado e a alíquota do imposto. Por fim, deve recolher o imposto no prazo estabelecido."

A Nota Fiscal de Serviço é um documento obrigatório para diversos tipos de serviços prestados, e diferente da nota fiscal de venda, não está atrelado a nenhuma mercadoria.

Por trás deste documento, existem diferenças de acordo com o tipo de contribuinte que está emitindo. A principal delas diz respeito à incidência do ISSQN. Empresários individuais, por exemplo, que se cadastraram como MEI, não devem recolher o referido imposto, uma vez que se enquadram como "isentos". Porém, mesmo assim, eles têm obrigação de emitir a nota fiscal de serviço, para que o cliente possa comprovar o serviço prestado.

Já o contribuinte que não se enquadra como MEI e que presta serviços sujeitos à incidência do ISSQN, terá que emitir a nota fiscal de serviço com o valor do imposto embutido no preço, calculado de acordo com a alíquota aplicável.

De qualquer forma, as notas fiscais de serviço emitidas por MEI e outros tipos de contribuintes têm obrigatoriedade de apresentar informações como dados do prestador e do tomador dos serviços, descrição do serviço realizado, valor do serviço, alíquota e valor do imposto aplicável, entre outras. Confira na tabela ao lado o passo a passo para emitir a nota fiscal.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS

As principais diferenças entre as notas fiscais de serviço emitidas por MEI e outros tipos de contribuintes estão relacionadas à incidência do ISSQN, já que somente aqueles que não se enquadram como isentos precisam incluir o imposto na nota fiscal.

"É importante destacar que as notas fiscais de serviço destinadas a pessoas jurídicas estão isentas de ISSQN desde que o valor faturado não ultrapasse R$ 120 mil por ano. Essas isenções tributárias devem ser consideradas uma grande vantagem para os empreendedores individuais que procuram reduzir custos e aumentar lucros. Por isso, é importante que os empreendedores consultem seu contador para entender melhor quais são as regras e as condições para usufruir destas isenções", finaliza Paulo.

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