Uma mulher foi condenada pela Justiça a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, por quebrar móveis, desacatar uma funcionária pública e ameaçar profissionais de saúde durante uma confusão no Pronto-Socorro Municipal "Dr. Álvaro Azzuz", em Franca. O episódio aconteceu em 20 de agosto de 2025, após Esther Cristina da Silva se irritar com uma suposta demora para receber atendimento médico. A sentença foi proferida em setembro deste ano.
A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma instituição a ser indicada pela Justiça. A decisão também determinou que Esther indenize a Prefeitura de Franca em R$ 2.099,50 pelos danos causados ao patrimônio público, além do pagamento de dez dias-multa.
A confusão aconteceu por volta das 20h40, na unidade de saúde. Segundo os relatos do processo, a mulher se irritou durante a espera pelo atendimento e passou a exigir que fosse atendida imediatamente.
Na época, testemunhas registraram imagens da confusão. Os vídeos mostram Esther arremessando cadeiras e papéis e derrubando bancos na recepção. A Polícia Militar foi acionada para conter a situação.
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De acordo com os depoimentos, Esther xingou uma funcionária pública, empurrou móveis e jogou objetos no chão. Entre os itens danificados estavam longarinas da recepção e organizadores de mesa de acrílico.
Um médico também relatou ter sido ameaçado durante o episódio. As duas vítimas foram ouvidas no processo.
Para fundamentar a condenação, o juiz considerou os depoimentos, os vídeos, as fotografias e um laudo pericial que identificou danos aos bens da Prefeitura.
Durante o interrogatório, Esther afirmou que procurou o pronto-socorro porque estava passando mal e ficou nervosa por não receber atendimento como esperava. Ela reconheceu ter quebrado alguns objetos, mas disse não se lembrar de ter ameaçado a funcionária e o médico.
A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e questionou as condições de saúde mental da acusada, solicitando a abertura de um incidente de insanidade mental.
O pedido foi rejeitado pelo juiz, que considerou não haver elementos técnicos suficientes para justificar a medida. Na avaliação do magistrado, as provas reunidas no processo demonstraram a prática dos crimes.
A condenação foi pelos crimes de dano qualificado contra o patrimônio público, desacato e duas ocorrências de ameaça, uma contra cada vítima.
Cabe recurso da decisão.