27 de outubro de 2026
ELEIÇÕES 2026

Até quando posso justificar o voto? Veja os prazos

Por Pedro Dartibale | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Reprodução/Agência Brasil
Justificativa pode ser feita pelo app do e-Título

Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 têm prazos diferentes para justificar a ausência em cada turno. O limite é 3 de dezembro para quem faltou ao 1º turno e 8 de janeiro para quem não votou no 2º turno. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

O pedido será analisado pelo juiz ou juíza da zona eleitoral responsável. Após o envio, o eleitor recebe um código de protocolo para acompanhar o andamento e consultar a decisão.

Como justificar a ausência

Há três formas de apresentar a justificativa eleitoral:

Prazo é contado para cada turno

Conforme a legislação eleitoral, o eleitor tem até 60 dias após cada votação para justificar a ausência. Quem deixou de votar nos dois turnos precisa apresentar dois requerimentos, respeitando o prazo correspondente a cada um.

A consulta ao histórico das justificativas pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Os sistemas permitem verificar a data e o horário do envio, além da situação do pedido e se ele foi deferido ou indeferido.

Multa por ausência sem justificativa

Se a justificativa não for apresentada no prazo ou não for aceita, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar sem regularizar a situação.

A Guia de Recolhimento da União pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.

O que acontece se não votar nem justificar?

Para quem tem a obrigação de votar, a ausência sem justificativa pode gerar impedimentos. Se o eleitor deixar de votar por três eleições consecutivas - lembrando que cada turno conta como uma eleição - e não justificar as faltas, o título poderá ser cancelado.

Entre as consequências, estão restrições para obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.

Quem estava no exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.

Nesse caso, é necessário comprovar a permanência no exterior por meio de documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros registros válidos.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail imprensa@tre-sp.jus.br.