O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) contestou a versão apresentada por João Antonio de Sousa, de 47 anos, motorista do ônibus que atropelou e matou Valter Soares da Silva, de 69 anos, em Ribeirão Corrente. Segundo o órgão, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi cassada porque o condutor dirigiu durante o período de suspensão do direito de dirigir, e não pelo acúmulo de pontos, como ele havia afirmado ao Portal GCN/Sampi.
O acidente aconteceu na manhã da última segunda-feira, 19, na rua Farid Salomão, no bairro Monte Alegre. Segundo o boletim de ocorrência, Valter caminhava pela via quando foi atingido pelo ônibus conduzido por João, que trafegava pela rua Joaquim Policarpo da Silva.
A vítima foi socorrida por uma ambulância de Ribeirão Corrente e levada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Jardim Anita, em Franca, mas não resistiu aos ferimentos.
Em resposta à reportagem, o Detran-SP informou que João cumpria penalidade de suspensão do direito de dirigir entre 24 de outubro de 2019 e 23 de outubro de 2020. Durante esse período, em 29 de julho de 2020, foi registrada uma infração por ultrapassagem pela contramão em trecho com sinalização de linha amarela contínua.
Segundo o órgão, a infração caracterizou a condução de veículo durante a suspensão da habilitação, situação prevista no artigo 263, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a cassação do documento nesses casos.
O processo administrativo de cassação foi instaurado em 15 de agosto de 2024. De acordo com o Detran-SP, o motorista teve assegurado o direito à defesa, mas não apresentou defesa ou recurso.
O processo foi encerrado em 25 de janeiro de 2025, com a aplicação da penalidade e o bloqueio do prontuário. O término do período de cassação está previsto para 24 de janeiro de 2027.
O órgão também afirmou que a penalidade não tem relação com a quantidade de pontos acumulados na habilitação. Em nota, acrescentou que não havia justificativa para o motorista conduzir um veículo durante o período de suspensão.
Em entrevista ao Portal GCN/Sampi, João afirmou que acreditava estar com a habilitação regular. Ele atribuiu a situação a um suposto erro no sistema do Detran, relacionado a multas registradas entre 2020 e 2023 e à renovação da CNH, realizada em 2024 após um curso de reciclagem.
“Eu tenho 14 pontos na minha habilitação de multas geradas entre 2020 e 2023 que deveriam ter saído quando eu renovei e fiz reciclagem em 2024. O Detran errou comigo. (…) Eu passei pela reciclagem, renovei a minha habilitação e o sistema do Detran não tirou as pontuações, não tirou do sistema”, afirmou.
O motorista também disse que não sabia que a CNH estava cassada. Segundo ele, policiais o abordaram dois dias antes do atropelamento, mas não houve alerta sobre a situação do documento.
“Eu não sabia disso, porque eu venho dirigindo, já parei várias vezes policiais e já me abordaram. Dois dias antes de ter acontecido o atropelamento do seu Valter, eu fui parado pela polícia, eles puxaram o meu documento e, para mim, estava tudo certo”, declarou.
A versão apresentada pelo motorista, porém, diverge do motivo da cassação informado pelo Detran-SP. Conforme o órgão, a penalidade decorreu de uma infração cometida durante o período de suspensão do direito de dirigir, em 2020.
João também negou ter provocado o atropelamento de propósito e afirmou estar abalado com a repercussão do caso.
“Eu já falei diretamente que foi um acidente, eu não tive intenção de matar uma pessoa. (…) Eu vou provar para vocês que foi um acidente”, disse.
Ele afirmou ainda que preza pela segurança no trânsito e pediu desculpas à família da vítima.
“Eu peço perdão para a vítima, seu Valter, e para os filhos dele. Se foi falha minha, se eu acabei com a vítima, eu peço perdão, eu peço desculpa. Eu não agi de má-fé”, declarou.
A Polícia Civil registrou a ocorrência como homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A classificação se refere à investigação de uma morte causada na direção de veículo sem intenção de matar e não representa, por si só, uma condenação.
As circunstâncias do atropelamento seguem sob apuração. A informação sobre a cassação da CNH consta no boletim de ocorrência após consulta ao sistema policial.