Franca registrou 51.977 eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo, 4. O número corresponde a 21,49% do eleitorado apto a votar no município, que era de 241.902 pessoas.
Ao todo, 189.925 eleitores compareceram às seções eleitorais para votar no primeiro turno. Os dados consideram a votação para presidente da República e correspondem à totalização das eleições no município.
A taxa de abstenção ficou ligeiramente acima da registrada em 2022, quando 52.860 eleitores deixaram de votar em Franca. Naquele ano, o município tinha 247.161 eleitores aptos, e 194.301 compareceram às urnas.
Embora Franca tenha registrado 883 eleitores ausentes a menos em 2026 na comparação com o primeiro turno de 2022, o percentual de abstenção aumentou.
Em 2022, 21,39% dos eleitores aptos não compareceram. Em 2026, o índice chegou a 21,49%, uma diferença de 0,10 ponto percentual.
A variação ocorre porque o eleitorado apto também diminuiu entre as duas eleições. Em 2022, Franca tinha 247.161 eleitores aptos. Quatro anos depois, são 241.902, uma redução de 5.259 eleitores.
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2022 |
2026 |
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Eleitorado Apto |
247.161 |
241.902 |
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comparecimento |
194.301 |
189.925 |
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abstenção |
52.860 |
51.977 |
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taxa de abstenção |
21,39% |
21,49% |
O comparecimento também foi menor em 2026. No primeiro turno de 2022, 194.301 eleitores votaram em Franca. Neste ano, foram 189.925, uma diferença de 4.376 eleitores.
Em termos proporcionais, porém, a redução do comparecimento acompanha a pequena elevação da taxa de abstenção. Dos 241.902 eleitores aptos em 2026, aproximadamente 78,51% compareceram às urnas.
Em 2022, o comparecimento correspondeu a aproximadamente 78,61% do eleitorado apto.
A eleição de 2026 terá segundo turno para os cargos que não foram definidos na primeira etapa da votação. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular e cumpra as demais condições para votar.
Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede, por si só, a participação no segundo.
O eleitor que faltou à votação também deve justificar a ausência dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral, caso não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição.