07 de outubro de 2026
ELEIÇÕES 2026

Abstenção em Franca passa de 51,9 mil no 1º turno das eleições

Por Lara Santiago | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/TSE
Urna eletrônica: mias de 20% dos francanos não foram votar

Franca registrou 51.977 eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo, 4. O número corresponde a 21,49% do eleitorado apto a votar no município, que era de 241.902 pessoas.

Ao todo, 189.925 eleitores compareceram às seções eleitorais para votar no primeiro turno. Os dados consideram a votação para presidente da República e correspondem à totalização das eleições no município.

A taxa de abstenção ficou ligeiramente acima da registrada em 2022, quando 52.860 eleitores deixaram de votar em Franca. Naquele ano, o município tinha 247.161 eleitores aptos, e 194.301 compareceram às urnas.

Comparação com 2022

Embora Franca tenha registrado 883 eleitores ausentes a menos em 2026 na comparação com o primeiro turno de 2022, o percentual de abstenção aumentou.

Em 2022, 21,39% dos eleitores aptos não compareceram. Em 2026, o índice chegou a 21,49%, uma diferença de 0,10 ponto percentual.

A variação ocorre porque o eleitorado apto também diminuiu entre as duas eleições. Em 2022, Franca tinha 247.161 eleitores aptos. Quatro anos depois, são 241.902, uma redução de 5.259 eleitores.

 

2022

2026

Eleitorado Apto

247.161

241.902

comparecimento

194.301

189.925

abstenção

52.860

51.977

taxa de abstenção

21,39%

21,49%

Menos eleitores foram às urnas

O comparecimento também foi menor em 2026. No primeiro turno de 2022, 194.301 eleitores votaram em Franca. Neste ano, foram 189.925, uma diferença de 4.376 eleitores.

Em termos proporcionais, porém, a redução do comparecimento acompanha a pequena elevação da taxa de abstenção. Dos 241.902 eleitores aptos em 2026, aproximadamente 78,51% compareceram às urnas.

Em 2022, o comparecimento correspondeu a aproximadamente 78,61% do eleitorado apto.

Segundo turno

A eleição de 2026 terá segundo turno para os cargos que não foram definidos na primeira etapa da votação. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular e cumpra as demais condições para votar.

Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede, por si só, a participação no segundo.

O eleitor que faltou à votação também deve justificar a ausência dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral, caso não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição.