Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 não fica impedido de votar no segundo turno. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado um pleito independente.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos. Quem deixar de comparecer às urnas em um ou nos dois turnos deve justificar a ausência.
O procedimento depende de onde o eleitor estava no dia da votação.
Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Já o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas não conseguir comparecer, deverá apresentar a justificativa após a eleição. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou presencialmente em um cartório eleitoral do município de votação.
Nesse caso, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não ter comparecido.
A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno.
Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
Assim, faltar ao primeiro turno não impede a participação no segundo, mas a ausência precisa ser regularizada separadamente junto à Justiça Eleitoral.