Com o primeiro turno das eleições de 2026 neste domingo, 4, dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no dia da votação aumentam. Em entrevista ao Portal GCN, o advogado Márcio Cunha explicou regras relacionadas à prisão de eleitores, candidatos, mesários e fiscais, além de esclarecer situações como compra de votos, boca de urna, uso de santinhos, celular e consumo de bebidas alcoólicas.
Uma dúvida comum é se o eleitor pode ser preso nos dias que antecedem e sucedem a votação. A legislação estabelece uma proteção específica, mas ela não é absoluta.
Nas eleições de 2026, a proteção para eleitores começou às 17h de 29 de setembro e segue até as 17h de 6 de outubro. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
Ou seja, quem cometer um crime em flagrante no domingo de votação pode ser preso normalmente.
Para candidatos, a proteção começa antes. Desde 19 de setembro, candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, regra que se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.
Mesários e fiscais de partido também possuem proteção prevista na legislação eleitoral.
Márcio Cunha explica que a compra de votos está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.
"A compra de votos é estabelecida como crime eleitoral, no artigo 299 do Código Eleitoral, tendo uma pena de quatro anos de reclusão."
Segundo o advogado, basta oferecer ou prometer uma vantagem para que a conduta possa ser caracterizada como crime, mesmo que o eleitor não aceite.
"Basta o oferecimento de uma vantagem, uma promessa de uma vantagem, enfim, qualquer questão, uma cesta básica, um valor em dinheiro, um emprego, enfim, qualquer vantagem possível, mesmo que o eleitor não aceite, é caracterizado como compra de votos."
A diferença está principalmente na existência ou não de uma vantagem oferecida ao eleitor. "A boca de urna, em primeiro lugar, busca, na verdade, a captação do eleitor, influência do eleitor, fazendo com que ele seja direcionado a um determinado candidato, não necessariamente tendo esta vantagem, um valor, alguma vantagem ao eleitor propriamente dito."
O advogado explica que a boca de urna busca direcionar o voto, enquanto a compra de votos envolve uma vantagem ou promessa.
Quem presenciar uma situação de boca de urna deve procurar as autoridades responsáveis pelo local de votação. "Deve-se informar as autoridades próximas ao local de votação, principalmente a Polícia Militar ou também as autoridades eleitorais ali do local."
O eleitor pode utilizar camiseta, bóton ou bandeira relacionados ao candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem transformar a presença no local de votação em propaganda ou tentativa de influenciar outros eleitores.
Márcio Cunha alerta para o limite dessa manifestação.
"O limite é não fazer qualquer propaganda eleitoral, qualquer direcionamento a um determinado candidato. Se ele o fizer, pode caracterizar automaticamente a boca de urna."
O eleitor também pode levar seu santinho ou uma "colinha" para consultar os números dos candidatos, desde que o material seja utilizado de forma individual e não seja distribuído a outras pessoas.
"Tranquilamente, sua colinha, seu santinho, de forma individualizada, sem entregar a outros eleitores."
O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode ser utilizado dentro da cabine eleitoral. "Ele pode até levar o seu celular, mas dentro da cabine eleitoral ele não poderá utilizar."
Outro ponto esclarecido pelo advogado é o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Márcio Cunha explica que não existe uma proibição nacional automática de venda ou consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. A eventual adoção de restrições é definida regionalmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais em conjunto com os órgãos de segurança.
Em São Paulo, para o primeiro turno de 2026, não há uma proibição eleitoral estadual geral de venda ou consumo de bebidas alcoólicas. O TRE-SP mantém em sua legislação histórica referência a uma resolução de 1992 sobre "Lei Seca", mas a página atual de resoluções de 2026 não apresenta uma nova resolução geral instituindo essa proibição para o pleito deste ano.
Isso não significa, porém, que o eleitor possa beber e dirigir. As regras do Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo normalmente, independentemente das eleições.
A orientação geral, portanto, é que o eleitor conheça seus direitos, mas também fique atento aos limites estabelecidos pela legislação para evitar práticas que possam configurar crime ou irregularidade eleitoral.