Eleitores que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral neste domingo, 4, poderão votar em outro município durante as Eleições 2026, desde que tenham solicitado o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para este pleito, o pedido deveria ter sido realizado até 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor participe da votação mesmo estando temporariamente em outra cidade no dia da eleição.
O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções previamente definidas pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
A quantidade de cargos disponíveis para votação varia de acordo com o local onde o eleitor estiver no dia da eleição.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em um estado diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor solicite locais diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso esteja em cidades distintas nas duas datas.
Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem. Por isso, não é necessário fazer um novo pedido de transferência para o domicílio eleitoral original.
Brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem utilizar o voto em trânsito, desde que tenham solicitado a modalidade dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
O eleitor que solicitou o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência.
A obrigação permanece mesmo que, no dia da eleição, a pessoa esteja na cidade onde possui sua inscrição eleitoral original.