Na Rádio Difusora de Franca, o advogado Thiago Bachur respondeu dúvidas de ouvintes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, benefícios negados pelo INSS e o tempo especial de quem trabalhou na indústria calçadista
"Informação transforma vidas." Foi com essa frase que o advogado especialista em Direito Previdenciário Thiago Bachur abriu mais uma participação na Rádio Difusora de Franca, no quadro Tenho Direito, doutor?, dedicado a responder perguntas enviadas por ouvintes. Os casos, embora individuais, retratam situações comuns a muitos trabalhadores da região.
Com a campanha eleitoral nas ruas, o primeiro alerta foi para quem trabalha de forma remunerada como cabo eleitoral. Segundo Bachur, esses trabalhadores se enquadram como contribuintes individuais do INSS, seja qual for o nome dado ao pagamento, ajuda de custo ou salário. A obrigação de contribuir é do próprio trabalhador, não do candidato nem do partido. Contribuindo, ele fica protegido em caso de acidente ou doença e ainda soma tempo para a aposentadoria. Já os voluntários, que atuam sem remuneração, podem não se enquadrar como segurados obrigatórios.
Deficiência e tempo especial podem antecipar a aposentadoria
Um dos pontos centrais da conversa foi a diferença entre deficiência e incapacidade. Segundo o especialista, deficiência significa barreira ou limitação no dia a dia, não necessariamente impedimento para trabalhar. Por isso, pessoas em uso contínuo de imunossupressores, como transplantados, podem ser reconhecidas como pessoas com deficiência.
Esse reconhecimento abre caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência, que tem regras mais favoráveis. Na modalidade por idade, o homem pode se aposentar aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que tenham 15 anos de contribuição nessa condição. Na modalidade por tempo, a exigência pode cair para até 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres, conforme o grau da deficiência. Além disso, o cálculo considera 100% da média dos salários, o que em geral resulta em um benefício maior do que a aposentadoria por invalidez, e não impede que a pessoa continue trabalhando.
Em Franca, outra informação ganha peso extra. Bachur explicou que o trabalho na indústria de calçados costuma envolver exposição a ruído, calor e produtos químicos, o que pode caracterizá-lo como atividade especial. Para homens, o período trabalhado até 2019 nessas condições pode ser acrescido em 40%. Na prática, 20 anos de sapateiro podem se transformar em 28 anos de contribuição. Para comprovar, entram em cena documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos, que também são decisivos em profissões como a de frentista.
Benefícios negados e demora exigem atenção do segurado
Os ouvintes também relataram pedidos negados pelo INSS, alguns sem que a documentação fosse sequer examinada. O especialista afirmou que a situação, que não deveria ser normal, tem se tornado frequente após a tentativa de acelerar a fila de pedidos. Ele alertou para um erro recorrente: muitas pessoas continuam protegidas pela Previdência por 6, 12, 24 ou até 36 meses depois de parar de contribuir, o chamado período de graça, e ainda assim têm o benefício recusado sob o argumento de que estariam fora da cobertura.
Bachur também esclareceu a diferença entre o auxílio-doença, hoje chamado benefício por incapacidade temporária, pago a quem não consegue trabalhar, e o auxílio-acidente, destinado a quem fica com sequelas após um acidente ou doença do trabalho e pode continuar trabalhando enquanto recebe. Quem teve os primeiros dias de afastamento negados e possui documentação médica que comprove a incapacidade também pode ter chance de receber os valores.
Para quem espera há anos por uma resposta, a orientação é verificar onde está o pedido. No INSS, o andamento pode ser consultado pelo aplicativo ou portal Meu INSS; se o prazo de análise já foi extrapolado, é possível recorrer à Justiça. Se o caso já está no Judiciário, a consulta é feita no portal do tribunal, em diálogo com o advogado responsável.
Em todos os casos, o especialista reforçou que cada situação precisa ser analisada individualmente, com documentos em mãos. "Infelizmente, o sistema do INSS não detecta todas as situações", afirmou, lembrando que isso muitas vezes leva o segurado a se aposentar mais tarde e com um valor menor do que teria direito.