22 de setembro de 2026
POLÊMICA

Câmara vota projeto que proíbe publicidade de bets em Franca

Por Pedro Baccelli | editor do Portal GCN
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/Câmara Municipal de Franca
Vereador Marcelo Tidy, autor do projeto que proíbe publicidade de bets

A Câmara Municipal de Franca vota nesta terça-feira, 22, um projeto de lei que proíbe a publicidade, propaganda, promoção e o patrocínio de empresas de apostas de quota fixa, as chamadas “bets”, em espaços e equipamentos públicos do município. A proposta é de autoria do vereador Marcelo Tidy (MDB).

Este é o segundo projeto relacionado às bets que chega à votação na Câmara. Na sessão de 15 de setembro, os vereadores aprovaram, por 13 votos a zero, uma Política Municipal de Educação, Prevenção e Conscientização sobre os Riscos das Apostas.

Onde a publicidade seria proibida

O novo projeto abrange estádios, ginásios, arenas, centros esportivos, praças, parques e outros espaços públicos utilizados para esporte e lazer.

A regra também alcançaria equipamentos municipais das áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e juventude.

O texto proíbe diferentes formas de divulgação das empresas nesses locais, incluindo placas, outdoors, faixas, banners, cartazes, adesivos, telões, monitores e placares eletrônicos.

Também ficariam proibidos eventos promocionais, distribuição de brindes e materiais publicitários, além da exposição de marcas, logotipos e outros símbolos de empresas de apostas.

Patrocínios e contratos

A proposta também impede que empresas de apostas adquiram direitos de nomeação de espaços, equipamentos, eventos ou competições promovidos pelo município.

A Prefeitura ficaria proibida de celebrar contratos de publicidade, patrocínio ou cessão de espaços públicos destinados à divulgação dessas empresas.

Multa

O projeto prevê multa de 100 UFM (Unidades Fiscais Municipais) para quem descumprir a regra. O valor corresponde a R$ 8.720.

Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

A publicidade considerada irregular também deverá ser retirada. Caso o responsável não faça a remoção dentro do prazo determinado, o próprio município poderá retirar o material e cobrar os custos.