15 de setembro de 2026
MORTE NO 'ESQUELETO'

'Ninguem' é solto por falta de provas pela morte de Fernanda

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
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Ederson Gonçalves Mendes, conhecido como 'Ninguém', chegou a ser indiciado pela morte de Fernanda de Paula Galinto, encontrada morta no prédio 'Esqueleto', em Franca

Ederson Gonçalves Mendes, conhecido como “Ninguém”, deixou a Penitenciária de Franca nessa segunda-feira, 15, após a Justiça expedir o alvará de soltura no processo que apura o feminicídio de Fernanda de Paula Galindo, encontrada morta em janeiro deste ano no prédio abandonado conhecido como “Esqueleto”, no Parque dos Lima, região central da cidade.

A soltura ocorreu após o MPSP (Ministério Público de São Paulo) apresentar as alegações finais e se manifestar pela impronúncia de Ederson, que havia sido denunciado pelo crime de feminicídio.

Na manifestação, o Ministério Público apontou que as provas reunidas no processo não seriam suficientes, neste momento, para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Entre os argumentos apresentados, estão as dúvidas sobre a dinâmica da morte. Os laudos necroscópico e pericial confirmaram que Fernanda morreu em decorrência de politraumatismo provocado por agente contundente, mas, segundo o MP, não conseguiram esclarecer de forma conclusiva se as lesões foram provocadas por uma ação criminosa, por uma queda acidental ou por um ato da própria vítima.

O Ministério Público também destacou a fragilidade de parte dos depoimentos. Segundo a manifestação, as acusações diretas contra Ederson teriam sido baseadas, em parte, em relatos de pessoas que não presenciaram a morte e que teriam apenas reproduzido comentários de terceiros.

Outro ponto considerado foi o relato de uma testemunha que morava no local. Segundo o depoimento, Fernanda ainda estaria viva quando a testemunha e Ederson deixaram o prédio pela manhã para trabalhar. O corpo teria sido encontrado somente no retorno, durante a tarde. A estimativa do horário da morte, segundo o MP, também não teria sido suficiente para afastar essa versão.

A Promotoria ainda considerou que a saída de Ederson de Franca após o crime, apontada nas investigações, não poderia ser utilizada isoladamente como indício de autoria, uma vez que ele teria alegado temor de represálias e ameaças de moradores da região.

"A submissão do acusado ao Tribunal do Júri pressupõe uma imputação suficientemente amparada pelas provas produzidas em Juízo, não sendo admissível transferir aos jurados a decisão sobre uma acusação sustentada apenas em suspeitas não confirmadas durante a instrução", destacou o promotor Odilon Nery Comodaro.

Investigação apontou feminicídio

A Polícia Civil havia concluído o inquérito de forma diferente. Em junho, a DIG de Franca indiciou Ederson por feminicídio e apontou que Fernanda teria sido assassinada.

Segundo o delegado Márcio Murari, responsável pela investigação, as hipóteses de suicídio ou de que Fernanda teria sido jogada do prédio foram descartadas após a análise dos laudos.

Na época, a Polícia Civil informou que o laudo necroscópico apontou um ferimento grave na cabeça e escoriações pelo corpo, consideradas incompatíveis com uma queda de grande altura.

Ederson chegou a ser preso durante as investigações. Ele negou participação na morte, embora, segundo a Polícia Civil, tenha admitido que esteve com Fernanda na manhã do dia em que ela morreu e que retornou ao local posteriormente, quando ela já estava morta.

Processo ainda não terminou

Apesar da manifestação do Ministério Público e da soltura de Ederson, o processo ainda não foi encerrado.

A defesa do acusado ainda deverá apresentar suas alegações finais e, posteriormente, a Justiça deverá analisar o caso e proferir uma decisão. Somente após essa decisão, dependendo do conteúdo, poderão ser avaliadas eventuais medidas ou recursos pela família da vítima ou pelas demais partes.

A impronúncia, caso seja posteriormente determinada pela Justiça, não significa uma absolvição definitiva. Se surgirem novas provas, o acusado poderá voltar a ser processado pelo mesmo fato, observadas as regras legais.

A defesa do acusado, representado pela advogada Elisangela Vara, informou que recebe essa manifestação com respeito e serenidade e reafirma que uma acusação dessa gravidade deve ser sustentada por provas concretas, e não por meras suspeitas ou informações de terceiros.