13 de setembro de 2026
OPINIÃO

Ganha mais de R$ 5 mil? Entrar na Justiça pode ficar mais caro

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o Portal GCN
| Tempo de leitura: 9 min

Você ganha R$ 5.000,01 por mês, ou mais?

Paga aluguel ou prestação da casa? Certamente, tem supermercado, água, luz, escola dos filhos, plano de saúde, remédios, cartão de crédito, financiamento do carro... Talvez ainda ajude seus pais.

Quando chega o fim do mês, aquele salário de R$ 5.000,01 (ou mais) já não parece exatamente uma fortuna.

Mas aí vem a pergunta: você é pobre?

Provavelmente não.

Então quer dizer que tem dinheiro sobrando para pagar as despesas de um processo judicial?

Calma lá.

É justamente nessa conta (que parece simples, mas não é) que entra uma importante decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) agora, em setembro de 2026.

E o assunto interessa até para quem nunca colocou os pés em um fórum.

Aliás, principalmente para quem nunca colocou.

Porque ninguém costuma pensar em custas processuais, perícia judicial, recurso ou honorários de sucumbência até o dia em que precisa entrar na Justiça.

E, quando esse dia chega, descobrir quanto um processo pode custar não costuma ser uma surpresa agradável.

1. O STF acabou com a Justiça gratuita para quem ganha mais de R$ 5 mil?

Não.

É importante começar por aqui porque manchetes simplificadas podem passar essa impressão.

No julgamento da ADC 80, em 3 de setembro de 2026, o STF estabeleceu critérios para a concessão da Justiça gratuita, também chamada de gratuidade da Justiça.

Para quem recebe até R$ 5 mil por mês, haverá uma PRESUNÇÃO RELATIVA de que a pessoa não possui condições de arcar com os custos do processo.

Quando se fala em PRESUNÇÃO RELATIVA, isso significa que isso não é um “cheque em branco”. Se existirem elementos demonstrando uma situação econômica incompatível com o benefício, a Justiça poderá pedir esclarecimentos e analisar o caso.

Agora, se a renda for superior a R$ 5 mil, também não significa que a pessoa perdeu automaticamente o direito à Justiça Gratuita.

A diferença é outra: ela terá que provar a necessidade.

E aqui o buraco fica um pouco mais embaixo.

2. Salário não é dinheiro disponível

Imagine duas pessoas ganhando R$ 6 mil.

Uma mora sozinha em imóvel próprio, não possui filhos, tem dinheiro investido e poucas despesas fixas.

A outra sustenta três filhos, paga aluguel, financiamento, medicamentos de uso contínuo e ainda ajuda um familiar doente.

No holerite, parecem iguais.

Na vida real, nem de longe.

Por isso, para quem recebe acima de R$ 5 mil e pretende pedir os benefícios da Justiça gratuita, a documentação tende a ganhar ainda mais importância.

Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários, comprovantes de aluguel ou financiamento, despesas médicas, medicamentos, mensalidades, dívidas, gastos familiares e outros documentos podem ajudar a mostrar algo que o contracheque sozinho não consegue revelar.

Quanto entra é importante.

Mas quanto precisa sair também é.

Afinal, o boleto não costuma perguntar qual foi sua renda bruta antes de vencer.

3. Justiça gratuita não é só deixar de pagar para entrar com a ação

Esse é outro engano bastante comum.

Quando se fala em Justiça Gratuita, muita gente imagina apenas as custas iniciais de se entrar com o processo.

Só que a conta pode ser bem maior.

Dependendo do tipo de ação, podem existir custas judiciais, taxas, despesas processuais, honorários de perito, exames, depósitos e valores relacionados a determinados recursos.

Pense, por exemplo, em uma perícia judicial.

Existem processos nos quais ela é decisiva. Discussões envolvendo incapacidade para o trabalho, acidente, erro médico, insalubridade, deficiência, tempo especial, engenharia e tantas outras situações podem depender da avaliação de um especialista.

Esse profissional precisa ser remunerado.

Sem Justiça gratuita, dependendo do caso e do ramo do Judiciário, a parte pode ter que adiantar despesas.

E não para por aí.

4. Perdeu o processo? Conheça a tal da sucumbência

Tem uma palavra que o advogado fala com uma naturalidade impressionante e o cidadão comum fica olhando sem saber se pergunta ou apenas concorda com a cabeça: sucumbência.

O nome assusta mais do que a explicação.

De forma bem simples, sucumbir significa perder.

Em diversas situações, quem perde uma ação, no todo ou em parte, pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora.

E atenção: isso não é a mesma coisa que os honorários que você combinou com o seu advogado.

Uma coisa é o contrato entre cliente e o seu advogado.

Outra são os honorários sucumbenciais fixados no próprio processo.

Quem possui Justiça gratuita também pode ser condenado em honorários de sucumbência. O que muda, de acordo com as regras do Código de Processo Civil, é a possibilidade de cobrança enquanto permanecer a situação de insuficiência econômica, observadas as condições previstas na lei.

Ou seja: antes de entrar com uma ação, não basta perguntar apenas: “tenho direito, doutor?”.

Também é prudente perguntar:

“Qual é o risco se eu perder?”

Não é pessimismo. É informação.

E se eu perder e quiser recorrer?

A conta pode continuar.

Dependendo do processo, para apresentar determinado recurso judicial pode existir o chamado preparo recursal.

Em outras palavras, pode ser necessário pagar para que aquele recurso seja processado.

Por isso, quando alguém pergunta quanto custa entrar na Justiça, talvez esteja fazendo a pergunta errada. A questão deveria ser outra: quanto pode custar chegar até o fim do processo?

E essa resposta deve ser conhecida antes, não depois.

5. E o Juizado Especial? Continua gratuito?

Aqui temos uma boa notícia, mas com uma observação importante.

Nos Juizados Especiais, a regra do primeiro grau continua diferente.

A Lei nº 9.099/1995 prevê que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Também existe regra própria em relação aos honorários na sentença de primeiro grau, ressalvadas situações previstas na própria legislação, como a litigância de má-fé.

Mas eu disse que havia uma observação importante.

Se você não concordar com a decisão e quiser recorrer, podem surgir preparo, custas e, dependendo do resultado, honorários advocatícios.

Portanto, dizer que “Juizado Especial é sempre de graça” também não é exatamente correto.

No Direito, quando alguém usa as palavras “sempre” ou “nunca”, convém procurar onde esconderam a exceção.

Geralmente ela não está muito longe.

6. E quem já tem processo em andamento?

O STF modulou os efeitos da decisão para que os novos critérios sejam aplicados aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

Portanto, existe um marco temporal que precisa ser respeitado.

Além disso, a própria situação financeira da pessoa pode mudar durante o processo.

Alguém pode entrar com uma ação hoje empregado e, daqui a seis meses, estar desempregado. Pode sofrer uma redução de renda. Pode adoecer. Pode surgir uma despesa familiar inesperada. Pode perder o emprego.

Nessas situações, a Justiça gratuita pode ser pedida durante o andamento do processo, desde que a necessidade seja demonstrada.

O caminho inverso também existe.

Se alguém recebeu a gratuidade e depois ficar demonstrado que não preenchia mais os requisitos, o benefício pode ser questionado e eventualmente revogado.

A Justiça gratuita, portanto, acompanha uma situação econômica que pode mudar com o tempo.

Não é difícil de imaginar que em processos em trâmite, a parte contrária (e até a própria Justiça) podem pedir para que o critério da Justiça Gratuita seja revista e sejam solicitados documentos comprovando se a situação mudou.

7. Ganha acima de R$ 5 mil? Não desista antes de analisar

Quem ganha acima de R$ 5 mil ainda pode pedir o benefício da Justiça Gratuita.

Só que a necessidade deverá ser demonstrada de maneira mais concreta. E isso exige organização.

Se houver necessidade de entrar com uma ação judicial, reúna os documentos que mostrem sua realidade financeira. Não apenas o salário. Mostre as despesas relevantes, os compromissos familiares, os gastos médicos, as dívidas e aquilo que realmente compromete sua renda.

Também procure saber, antes de ajuizar o processo, quais são os possíveis custos envolvidos.

Pode haver perícia?

Quanto ela pode custar?

Existe risco de honorários de sucumbência?

Se houver recurso, haverá preparo?

O processo tramitará no Juizado Especial ou na Justiça Comum?

Essas perguntas não servem para colocar medo em ninguém.

Servem justamente para o contrário.

Informação permite decidir melhor.

É legítimo combater abusos na concessão da Justiça gratuita. O benefício não existe para quem possui ampla capacidade financeira simplesmente economizar dinheiro às custas do Estado.

Só que existe outro lado dessa história.

8. Acesso à Justiça não pode significar apenas ter uma porta aberta.

Combater abusos na concessão da Justiça gratuita é necessário. Ninguém discute isso. O benefício não deveria servir para quem tem condições de pagar as despesas do processo e simplesmente prefere deixar a conta para o Estado. Mas a pergunta talvez seja outra.

Estabelecer um valor de renda como ponto de partida vai diminuir os abusos ou pode, em algumas situações, aumentar a injustiça?

Antes de responder, pense na seguinte situação:

Uma pessoa ganha R$ 5.300 por mês. Não é pobre. Mas também está longe de ser rica.

Um motorista bate no carro dela e causa um prejuízo de R$ 8 mil. A seguradora não cobre. O responsável não quer pagar.

O que essa pessoa faz?

Procura a Justiça para tentar receber aquilo que perdeu?

Talvez.

Mas, antes, ela poderá começar a fazer uma conta que não deveria ser ignorada.

Quanto vou gastar para entrar com a ação? E se precisar de perícia? E se eu perder? E se tiver que recorrer? E se houver honorários de sucumbência? E se, depois de gastar tempo e dinheiro, eu não conseguir receber nada?

De repente, aquele prejuízo de R$ 8 mil passa a disputar espaço com outro medo: o de gastar ainda mais tentando recuperá-lo.

E aí surge uma pergunta desconfortável: será que vale a pena brigar pelo meu direito ou é melhor “deixar para lá”?

Agora, troque a batida do carro por outro exemplo.

Imagine alguém que contratou uma reforma, pagou pelo serviço e recebeu uma obra cheia de defeitos.

Ou uma pessoa que comprou um produto caro, teve prejuízo e não conseguiu resolver junto com a loja.

Ou ainda alguém que sofreu uma cobrança indevida de alguns milhares de reais, teve seu nome negativado ou precisou desembolsar dinheiro para corrigir um erro que não provocou.

Em todos esses casos existe um ponto em comum: talvez o valor discutido seja importante demais para ser simplesmente esquecido, mas não seja alto o suficiente para que a pessoa se sinta confortável em assumir todos os riscos de um processo.

E é justamente aí que mora a preocupação. Porque existe uma diferença enorme entre dizer:

“Você pode procurar a Justiça.”

E perguntar:

“Você consegue financeiramente chegar até o final dela?”

Os Juizados Especiais continuam sendo uma alternativa importante em muitas situações, especialmente porque no primeiro grau há regras próprias que facilitam o acesso. Mas nem toda causa cabe no Juizado. Nem todo problema termina em primeira instância. Nem toda discussão dispensa perícia. Nem todo processo é simples.

O valor de R$ 5 mil é um critério objetivo. Porém, a vida raramente é.

Talvez seja cedo para saber todos os efeitos que essa decisão produzirá na prática.

Pode ser que o novo critério ajude a reduzir pedidos indevidos de Justiça Gratuita e diminua a quantidade de processos na Justiça.

Mas também é legítimo perguntar se algumas pessoas, com renda pouco acima desse patamar, começarão a desistir de discutir direitos legítimos simplesmente porque colocarão na ponta do lápis o custo e o risco de procurar o Judiciário.

E, se isso acontecer, teremos diminuído um abuso ou criado outro problema?

Por fim, talvez a pergunta mais importante deixada por essa decisão do Supremo Tribunal Federal seja justamente esta: quando o custo de buscar um direito começa a fazer alguém desistir dele, ainda podemos dizer que o acesso à Justiça está realmente garantido?

Qual a sua opinião?

Porque Justiça não é apenas ganhar ou perder um processo. É ter condições reais de pedir que alguém ouça a sua história.

Se você estiver vivendo uma situação parecida, não tome decisões apenas pelo valor que aparece no seu holerite. Entenda os riscos, conheça as alternativas e analise o seu caso concreto. E, em caso de dúvida, procure um advogado especialista da sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em Direito Previdenciário. Autor de obras jurídicas