O Procon-SP alerta pessoas idosas de baixa renda sobre o direito ao desconto de pelo menos 50% em passagens de ônibus interestaduais na modalidade convencional. A Justiça Federal de Rondônia decidiu que o benefício não pode ser limitado por horários ou prazos de antecedência para a compra do bilhete.
A decisão, assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF), transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional. Com isso, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem solicitar a passagem com desconto de 50% a qualquer momento, sem a exigência anteriormente adotada por empresas de que a compra fosse feita com seis a 12 horas de antecedência.
O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A regra determina que, depois de esgotadas as duas vagas gratuitas disponibilizadas por veículo para esse público, as pessoas que atendam aos requisitos têm direito ao desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Segundo o Procon-SP, a renda pode ser comprovada por diferentes documentos. Entre eles estão carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS e documentos emitidos por secretarias de assistência social.
A Carteira da Pessoa Idosa também facilita o acesso ao benefício, mas não é obrigatória como única forma de comprovação.
O documento pode ser solicitado gratuitamente pelo site oficial do Governo Federal ou presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Além do desconto de 50%, a pessoa idosa com renda de até dois salários mínimos tem direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais.
Nesse caso, porém, há uma regra diferente: a solicitação deve ser feita com pelo menos 30 minutos de antecedência diretamente à empresa de transporte interestadual. O Procon-SP recomenda que o passageiro se informe antecipadamente, pois podem existir listas de espera para o acesso às vagas gratuitas.
A exigência de antecedência, portanto, não se aplica ao desconto de 50% quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas.
Se a empresa se recusar a conceder o desconto de 50% exclusivamente por causa do horário ou da antecedência da solicitação, o consumidor deve pedir imediatamente um documento formal de recusa.
O documento deve informar os dados da empresa, da viagem pretendida, além da data, horário, local do pedido e motivo da negativa. A orientação também vale para compras realizadas pela internet ou por telefone.
Em caso de problema, o consumidor pode registrar uma reclamação nos canais oficiais do Procon-SP e também formalizar a ocorrência junto à própria empresa de transporte.
O Procon-SP também realiza ações de fiscalização para verificar o cumprimento das normas de defesa do consumidor, incluindo as regras relacionadas aos benefícios destinados às pessoas idosas.
Desde 2021, o Procon-SP, em parceria com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), disponibiliza a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”.
O material reúne informações sobre os direitos das pessoas com 60 anos ou mais no transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Acesse a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”