A Prefeitura de Franca enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que cria o chamado Habite-se Autodeclaratório, com o objetivo de tornar mais ágil a emissão do documento para determinadas construções residenciais. A proposta é de iniciativa do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e deve ser analisada pelos vereadores nas próximas sessões.
Pela nova modalidade, o responsável técnico pela obra poderá declarar, por meio de laudo, que a construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e em conformidade com as normas aplicáveis. A medida pretende reduzir o tempo dos trâmites administrativos, transferindo aos declarantes a responsabilidade pelas informações e documentos apresentados.
Apesar da mudança no procedimento, a Prefeitura manterá o poder de fiscalização e revisão. Isso significa que o Município poderá verificar posteriormente as informações declaradas e adotar as medidas cabíveis caso sejam identificadas irregularidades.
O procedimento será realizado pelo Sistema Aprova, plataforma digital que reúne os protocolos urbanísticos de Franca. Com isso, a solicitação do Habite-se poderá ser feita de forma on-line.
Na modalidade autodeclaratória, a emissão do documento terá como base as informações, declarações e documentos apresentados pelo proprietário ou possuidor do imóvel e pelo responsável técnico pela obra.
A proposta estabelece, porém, critérios específicos para a utilização do procedimento. Em Franca, o Habite-se Autodeclaratório será facultativo e poderá ser utilizado somente em edificações residenciais unifamiliares térreas, com até 200 metros quadrados de área construída, implantadas em terrenos de até 350 metros quadrados.
Além disso, o imóvel deverá ter apenas uma unidade por lote e ter sido aprovado exclusivamente como Construção Nova, com alvará regularmente expedido e vigente durante a execução da obra.
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e posteriormente sancionado pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
A Prefeitura afirma que a proposta busca dar mais agilidade aos processos de emissão do Habite-se sem retirar do Município a possibilidade de fiscalização sobre as obras e as informações declaradas pelos responsáveis.