21 de agosto de 2026
STUDIO GCN

Fim da revisão da vida toda não é o fim das revisões do INSS

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Sampi/Franca
Giovanna Attili/GCN
Advogado Thiago Bachur ao lado da apresentadora Cíntia Flávia durante a entrevista

O Supremo Tribunal Federal encerrou em definitivo a discussão sobre a revisão da vida toda, tese que por anos alimentou a expectativa de milhares de aposentados em todo o país. Para o advogado Tiago Bachur, especialista em Direito Previdenciário, a decisão frustra quem apostou todas as fichas nela — mas não deveria encerrar o assunto.

"Muita gente perde o foco achando que não existe outra revisão além da vida toda", afirmou o advogado em mais uma edição do quadro Tenho direito, Doutor?, apresentado por Cíntia Flávia.

Segundo ele, o INSS comete erros de diversas naturezas, muitos deles ligados à transição do sistema em papel para o digital. Informações que ficaram em fichas antigas podem nunca ter chegado ao banco de dados da Previdência. Tempo trabalhado em atividade insalubre pode não ter sido reconhecido como especial, o que muda a modalidade de aposentadoria. Verbas obtidas em ações trabalhistas frequentemente não são incorporadas ao cálculo. "Às vezes você tem uma revisão muito melhor do que seria a revisão da vida toda", disse.

O alerta é sobre o relógio. A maioria das revisões precisa ser pedida em até dez anos. E, mesmo dentro do prazo, o segurado só recebe a diferença dos últimos cinco anos - o que passar disso, prescreve.

Quando a empresa fechou e não há documentos

Um dos temas mais recorrentes entre os ouvintes é a dificuldade de comprovar vínculos antigos, especialmente quando a empresa não existe mais. O primeiro passo, orientou Bachur, é acessar o aplicativo Meu INSS e extrair o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde devem constar todos os vínculos e remunerações registrados.

Se o período não aparecer, há outros caminhos: o extrato do FGTS, que comprova os depósitos do empregador, e a ficha sindical, que demonstra filiação em determinada empresa e período. Antes de sair em uma busca desenfreada, porém, o advogado recomenda avaliação técnica. "Chegam pessoas que correram atrás de documentos que nem precisavam e deixaram de buscar outros."

Servidor público: o que muda depois de 2019

O quadro também tratou de uma dúvida que atinge diretamente municípios da região, incluindo o caso recente de Restinga. Desde a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o servidor vinculado a órgão público que se aposenta tem o vínculo rompido - regra que também alcança empregados de estatais e bancos públicos. Nada impede que ele volte por novo concurso ou trabalhe em outra atividade.

Quem se aposentou antes dessa data, ou já reunia os requisitos até então, não está sujeito à regra. Bachur destacou que a data que vale é a do direito adquirido, não a da resposta do INSS ou da sentença. "Mesmo que a decisão judicial venha agora, em 2026, a pessoa tem direito pelas regras anteriores."

Ele apontou ainda um erro comum das administrações: desligar o servidor antes que a aposentadoria esteja consumada. "A pessoa só está aposentada depois que saca a aposentadoria, o FGTS, o PIS ou o PASEP. Antes disso, ela pode desistir." Dispensa anterior ao saque, segundo o advogado, está errada.

Deficiência não é incapacidade

Também durante o programa, o advogado tratou da aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142, de 2013, e ainda pouco conhecida. Bachur insistiu na distinção: deficiência é barreira, limitação, algo que atrapalha — não algo que impede. Dor crônica de coluna ou joelho, diabetes descontrolada, perda auditiva, depressão, ansiedade e arritmia podem se enquadrar.

Nessa modalidade, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser antecipada em até dez anos, conforme o grau da deficiência. Por idade, cai para 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada há pelo menos 15 anos. Não há pontos, não há pedágio, não há regra de transição — e o cálculo costuma ser mais vantajoso. Também não se trata de invalidez: o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

O detalhe é que o simulador do Meu INSS não pergunta ao segurado se ele tem alguma limitação ou se trabalhou em atividade especial. "Está lá, mas não com uma linguagem acessível", disse. Por isso a orientação que fecha todas as edições do quadro: reúna a documentação e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança.