Motoristas da região administrativa de Franca deverão encontrar, nos próximos meses, uma fiscalização mais moderna e padronizada da Lei Seca. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma resolução que altera os procedimentos adotados nas abordagens, criando uma etapa inicial de triagem para identificar indícios de consumo de álcool e regulamentando o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas.
As mudanças não criam novas infrações nem alteram as punições previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O objetivo é atualizar e uniformizar os métodos utilizados pelos agentes de trânsito em todo o país.
Na região administrativa de Franca, dados do Infosiga 3.0 apontam que 75 motoristas foram autuados por dirigir sob influência de álcool entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de julho de 2026. Do total, 59 eram condutores de automóveis, 15 de motocicletas e um de caminhão.
O levantamento mostra que as infrações se concentram principalmente nos períodos da tarde e da noite. Sextas-feiras, sábados e domingos registraram o maior número de autuações relacionadas ao consumo de álcool ao volante.
Os dados reforçam o foco das operações realizadas nos horários de maior circulação de pessoas em bares, restaurantes e eventos.
Uma das principais novidades da resolução é a criação de uma fase preliminar de triagem. Nela, os agentes poderão utilizar pré-testes ou equipamentos passivos para identificar sinais da presença de álcool no organismo do motorista.
O resultado dessa etapa terá caráter apenas indicativo e não poderá, sozinho, gerar uma autuação.
Caso haja indícios positivos, o condutor será submetido aos procedimentos de confirmação já previstos na legislação, como o teste do bafômetro ou outras formas de comprovação admitidas pelo CTB.
A resolução também estabelece regras para a utilização de equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.
Os aparelhos deverão possuir certificação do Inmetro e os resultados precisarão ser analisados em conjunto com outros elementos observados durante a fiscalização, como sinais físicos e comportamentais apresentados pelo motorista.
Outra medida prevista na norma determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes com vítimas fatais sejam submetidos a exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A intenção é ampliar a coleta de informações para auxiliar investigações e responsabilizações quando houver indícios de consumo de substâncias.
A resolução também prevê procedimentos para reduzir a ocorrência de resultados incorretos nos testes de alcoolemia.
Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e até alguns alimentos podem deixar resíduos temporários de álcool na boca. Nesses casos, os agentes deverão realizar um novo teste antes de concluir pela existência de infração.
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, as punições previstas pela Lei Seca não sofreram alterações.
A recusa ao teste do bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa dobra e pode chegar a R$ 5.869,40.
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Já as adequações dos sistemas e procedimentos dos órgãos de fiscalização deverão ser implementadas em até 60 dias.