Um motorista que pagava R$ 4,2 mil por ano pelo seguro do carro há seis anos teve a indenização inicialmente negada quando o veículo ser roubado. A seguradora alegou agravamento de risco porque o segurado havia mudado de endereço e o novo imóvel não tinha garagem.
O roubo data de maio de 2026, quatro meses após a mudança. O endereço de pernoite do veículo não foi atualizado na apólice.
O caso foi levado à Justiça, e a decisão determinou o pagamento integral da indenização, conforme a Tabela Fipe, com correção, além de R$ 8 mil por danos morais. A sentença considerou que não houve comprovação de dolo ou de relação entre a alteração do endereço e o roubo.
O artigo 768 do Código Civil prevê a perda da cobertura quando o segurado agrava intencionalmente o risco. Já o artigo 766 trata de declarações inexatas e exige comprovação de má-fé para a negativa da cobertura.
Com informações da Banda B.