Mais de R$ 2,9 milhões em dívidas deixaram de aparecer nas consultas públicas de crédito em Franca, afetando mais de 120 credores no município e envolvendo 910 protestos que não são exibidos em sistemas de verificação, embora permaneçam registrados nos cartórios. O cenário integra um movimento nacional que, nos últimos cinco anos, retirou R$ 130 bilhões em débitos das bases de consulta utilizadas por instituições financeiras e empresas no Brasil, comprometendo a análise de risco em operações de crédito e negócios.
Em Franca, os registros apontam 910 protestos que deixaram de constar em consultas públicas de crédito, apesar de continuarem válidos e ativos nos cartórios responsáveis. O impacto direto recai sobre 113 devedores e 123 credores, cujas informações deixam de ser acessadas por bancos, comerciantes e fornecedores.
Na prática, a dívida existe formalmente, mas não aparece nos sistemas de consulta usados pelo mercado, o que altera a leitura de risco em operações financeiras e comerciais.
O fenômeno não se restringe ao município. Em nível nacional, os dados indicam que 2,9 milhões de dívidas protestadas deixaram de constar nas bases públicas de consulta ao longo de cinco anos.
O volume total alcança R$ 130 bilhões fora dos sistemas, sendo R$ 20,8 bilhões em créditos públicos. Segundo o levantamento, mais de 66 mil credores foram afetados com a retirada dessas informações das consultas nacionais.
Na avaliação de especialistas do setor, a ausência dessas informações nas bases públicas pode gerar distorções na análise de crédito, aumentando o risco das operações e reduzindo a previsibilidade nas relações comerciais.
“A publicidade dos protestos é fundamental para o funcionamento do mercado de crédito. Quando uma dívida válida deixa de aparecer das consultas públicas sem que tenha sido paga, cria-se uma distorção que prejudica credores”, afirmou Alexandre Arcaro, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP).
A publicidade das dívidas protestadas é prevista na legislação brasileira e reforçada pelas Leis Federais nº 9.492/1997 e nº 14.382/2022, que garantem o acesso às informações de inadimplência para ampliar a segurança jurídica e a tomada de decisões no mercado.
Diante da expansão do fenômeno, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 225/26, que estabelece monitoramento de decisões judiciais relacionadas à retirada de protestos das consultas públicas de crédito, com foco no acompanhamento dos impactos sobre o sistema.
Os Cartórios de Protesto seguem responsáveis pelo registro formal das dívidas e pela manutenção das informações de inadimplência, ainda que parte desses dados deixe de ser exibida em plataformas de consulta externas.
Segundo o setor, a discrepância entre o registro cartorial e a visibilidade em bases públicas é o principal ponto de atenção do fenômeno.
A Central do Protesto de SP reúne serviços digitais dos cartórios por meio do endereço www.protestosp.com.br.