15 de junho de 2026
INVESTIGAÇÃO

Justiça solta cinco acusados da Operação Pesticida em Franca

Por Ariane Jud | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
GCN
Rafael Queiroz Piola, promotor do Gaeco, Adriano Vanderlei Mellega, promotor do Gaeco, Major PM Jean Gustavo e Major PM Erivaldo

A Justiça de Franca revogou as prisões preventivas de cinco acusados apontados pelo Ministério Público como integrantes de uma organização criminosa investigada por falsificação, adulteração e comercialização ilegal de agrotóxicos. A decisão foi tomada no âmbito da Operação Pesticida, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que resultou na prisão de 21 pessoas em dezembro de 2025 e no fechamento de laboratórios e gráficas clandestinas na região.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os investigados atuariam em uma estrutura voltada à produção, armazenamento e venda de agrotóxicos falsificados ou sem registro, além da prática de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Operação apreendeu armas e fechou laboratórios

As prisões preventivas haviam sido decretadas para garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal.

Durante a operação, foram apreendidos armas de fogo, munições, entorpecentes, dinheiro, veículos e animais silvestres. As autoridades também desmantelaram cinco laboratórios e gráficas clandestinas utilizados, segundo a investigação, para a fabricação e adulteração de produtos químicos agrícolas.

De acordo com o Ministério Público, parte dos investigados já possuía condenações anteriores por crimes semelhantes, circunstância apontada como indicativo de reiteração criminosa.

Falta de laudos motivou decisão

Ao analisar a situação processual dos acusados, o juiz da 2ª Vara Criminal de Franca concluiu que laudos periciais considerados indispensáveis para comprovar a materialidade dos crimes ainda não haviam sido anexados ao processo.

Segundo a decisão, a ausência dessas provas técnicas impediu o avanço da instrução criminal e inviabilizou a realização da audiência de instrução e julgamento.

O magistrado ressaltou que a prisão preventiva não pode ser mantida por prazo indeterminado enquanto o Estado não conclui a produção de provas consideradas essenciais para o andamento do processo.

Para a Justiça, a demora na elaboração dos laudos enfraqueceu, neste momento, os fundamentos necessários para justificar a manutenção das prisões.

Réus continuam respondendo ao processo

Com a decisão, foram colocados em liberdade Paulo Henrique da Silva, conhecido como "Chicão", Murilo Henrique de Andrade Silva, Kennyd Ferreira Alves, Kennji Ferreira Alves e Válber Reis Souza.

Outros dois acusados, José Diniz Neto e Ernânio Ferreira dos Santos, já haviam obtido liberdade anteriormente por decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Apesar da revogação das prisões, todos os investigados continuam respondendo às acusações e deverão cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.

Entre as determinações estão comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar o país, entrega dos passaportes, proibição de contato entre os corréus e impedimento de exercer atividades relacionadas a agrotóxicos enquanto o processo estiver em tramitação.

Para alguns investigados apontados como líderes da organização ou que possuem antecedentes por crimes semelhantes, a Justiça determinou ainda monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar no período noturno.

Defesa considera decisão correta

Em nota, a defesa de Kennyd Ferreira Alves e Kennji Ferreira Alves afirmou que a decisão judicial foi "técnica e correta".

Segundo os advogados, a manutenção das prisões preventivas sem a apresentação dos laudos periciais que comprovariam a materialidade dos crimes investigados poderia tornar as prisões ilegais.

"A decisão do juiz revogando a prisão foi técnica e correta, pois a manutenção das prisões sem o laudo atestando a materialidade do crime tornaria ilegal as prisões. O Gaeco deixou de produzir a prova imprescindível ao caso, e a soltura foi medida de justiça", afirmou a defesa.

O processo segue em andamento e ainda depende da conclusão e juntada dos laudos periciais para o prosseguimento da instrução criminal. Até eventual condenação definitiva, os denunciados são considerados inocentes, conforme prevê a Constituição Federal.