06 de junho de 2026
MATOU A MULHER

TJ-SP mantém pena de James Reis e rejeita tese de feminicídio

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Arquivo/GCN
Gerente James Cristian, de 47 anos, foi condenado por matar atropelada Amanda Maria Farias de Araújo, de 27 anos, em 2024

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação de James Cristian dos Reis, de 47 anos, pela morte de Amanda Farias de Araújo, de 27 anos, atropelada e morta pelo marido em Franca. A decisão foi proferida pela 15ª Câmara de Direito Criminal no último dia 25 de maio e rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público e pelos advogados que atuam na assistência de acusação da família da vítima.

Os recorrentes buscavam reverter a decisão do Tribunal do Júri que afastou a qualificadora de feminicídio. No entanto, os desembargadores entenderam que o veredito dos jurados deve ser preservado, mantendo a condenação por homicídio qualificado.

James foi condenado em 11 de dezembro de 2025 a 13 anos e seis meses de prisão pela morte de Amanda, ocorrida em 29 de novembro de 2024, no Jardim Paulistano. Na ocasião, os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas rejeitaram a tese de feminicídio.

Tribunal mantém decisão dos jurados

Após o julgamento, o Ministério Público e os representantes da família recorreram ao TJ-SP sustentando que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero, o que justificaria o reconhecimento do feminicídio.

Ao analisar o caso, a Corte concluiu que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária às provas apresentadas durante o julgamento.

No acórdão, a relatora, desembargadora Conceição Vendeiro, destacou que o Conselho de Sentença optou por uma das interpretações possíveis dos fatos, amparada pelos elementos produzidos no processo e pelas teses apresentadas pelas partes.

Com esse entendimento, os desembargadores afastaram a possibilidade de anular o julgamento e determinar a realização de um novo júri.

Segundo a decisão, a intervenção do Poder Judiciário sobre veredictos do Tribunal do Júri só é admitida em situações excepcionais, quando a decisão estiver totalmente dissociada das provas dos autos, hipótese que não foi identificada no caso.

Defesa também teve recurso negado

A defesa de James Cristian dos Reis, representada pela advogada Elisângela Vara, também recorreu da sentença.

Os advogados sustentaram que o caso deveria ser reconhecido como homicídio privilegiado, tese que poderia resultar em redução da pena aplicada ao réu.

O pedido, porém, também foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça.

Os advogados Maria Clara Barboza e Vinícius Magalhães Guilherme, que representam a família de Amanda como assistentes de acusação, foram procurados pela reportagem para comentar a decisão, mas não haviam se manifestado até a publicação desta matéria. O Ministério Público também não se pronunciou.

Crime foi registrado por câmeras

Amanda Farias de Araújo foi morta na noite de 29 de novembro de 2024, no Jardim Paulistano, em Franca.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que ela caminhava pelo cruzamento das ruas Emília Marcondes Luz e Paulo Balbuino Cintra Mendes quando foi atingida por um furgão conduzido por James.

As gravações mostram o veículo invadindo a calçada e atingindo a vítima, que foi arremessada contra uma árvore. Amanda morreu em decorrência dos ferimentos.

Após o atropelamento, James fugiu para uma área de mata. Horas depois, foi localizado enquanto tentava roubar um carro para seguir em direção a Claraval (MG).

Ele foi preso em flagrante e posteriormente teve a prisão preventiva decretada.

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