A Prefeitura de Franca, por meio do Setor de Fiscalização de Obras, publicou nesta sexta-feira, 24, uma série de autos de infração contra proprietários de imóveis que foram identificados como concluídos ou ocupados sem a devida emissão do Habite-se. A situação configura irregularidade prevista no artigo 35 do Código de Obras e Edificações.
De acordo com a notificação, os responsáveis foram intimados a regularizar a documentação no prazo de dez dias úteis a partir da publicação. Caso não cumpram a determinação, será aplicada multa no valor de 12 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), equivalente atualmente a R$ 1.046,40, conforme estabelece o artigo 84 da legislação municipal.
Além disso, os autuados têm prazo de cinco dias para apresentar recurso administrativo, que pode ser protocolado de forma on-line, por meio da Central de Atendimento da Prefeitura.
Entre os imóveis listados pela fiscalização estão endereços em diferentes regiões da cidade:
Os autos envolvem tanto proprietários como pessoas físicas quanto jurídicas.
O Habite-se é o documento emitido pela Prefeitura que atesta que o imóvel foi construído conforme as exigências legais e está apto para ser habitado ou utilizado. Sem ele, o imóvel é considerado irregular, o que pode trazer dificuldades como impedimentos para financiamento, venda e até ligações definitivas de serviços.
A Prefeitura reforça que a regularização é essencial para garantir a segurança das edificações e o cumprimento das normas urbanísticas do município.