Franca abriu no dia 1º de abril o prazo para solicitação de isenção do IPTU 2027, que segue até 30 de outubro. Todo o processo é feito de forma digital, pelo site oficial do município, sem necessidade de comparecimento presencial, com o objetivo de facilitar o acesso dos contribuintes ao benefício.
Os interessados devem acessar a Carta de Serviços no portal da Prefeitura, na aba “Tributário e Fiscal”, e selecionar a opção correspondente ao seu perfil: isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS ou para portadores de neoplasia maligna e doenças graves incapacitantes. Após isso, basta seguir as orientações indicadas na plataforma.
Segundo a secretária municipal de Finanças, Raquel Pereira, o procedimento precisa ser realizado anualmente. Ela reforça que a digitalização do serviço evita deslocamentos e custos. “A pessoa pode fazer o pedido de casa, com acesso a todas as informações necessárias, otimizando o tempo”, destacou. A secretária também orienta que os contribuintes não deixem para a última hora, já que o prazo se estende por sete meses.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp da Secretaria de Finanças, no número (16) 3711-9575.
Podem solicitar a isenção do IPTU aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com doenças graves incapacitantes, desde que possuam apenas um imóvel e residam nele.
Para aposentados e pensionistas, a renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242 neste ano. No caso de famílias com dependente com deficiência, é necessário que haja recebimento do benefício BPC.
Entre os documentos exigidos, estão comprovante do benefício previdenciário, documento do imóvel, documentos pessoais com foto e formulário preenchido disponível no site. Pedidos feitos por terceiros exigem procuração simples e documentos do procurador.
Também têm direito à isenção famílias com membro diagnosticado com doença grave, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson, conforme previsto na legislação federal. Nesses casos, a renda familiar total não pode ultrapassar 50 UFMFs, o equivalente a R$ 4.360.
É obrigatório apresentar laudo médico conforme modelo da Prefeitura, contendo diagnóstico, estágio da doença, CID e identificação do profissional. Também são exigidos comprovantes de renda, documentos pessoais e do imóvel.
Além da isenção, a Prefeitura recebe até 30 de setembro os pedidos de redução de 10% no IPTU. O benefício é destinado a contribuintes que não possuem débitos com o município.
O desconto será aplicado apenas ao imóvel onde o solicitante reside, mesmo que ele possua outros bens. Para solicitar, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de propriedade e formulário preenchido, também disponível no portal.
Todos os pedidos, tanto de isenção quanto de redução, devem ser feitos exclusivamente pela internet, por meio da Carta de Serviços da Prefeitura.