A Lei nº 15.371/2026 trouxe o salário-paternidade, um novo benefício previdenciário que assegura sua remuneração durante o período da licença-paternidade, ampliando proteção para todos os segurados. Vamos descomplicar isso passo a passo, para você saber exatamente como garantir o seu.
Alguns menos avisados podem estar pensando: “A licença-paternidade já existia. Não é nenhum benefício novo.”
No entanto, muita gente confunde os termos. Licença-paternidade e salário-paternidade não são a mesma coisa.
A licença-paternidade é o direito de se afastar do trabalho por um período determinado (hoje, em 2026, são apenas 5 dias), ampliando gradualmente para até 20 dias (10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029). Durante esse período, o segurado não perde o emprego.
Já o salário-paternidade é o novo benefício, pago pela Previdência Social (INSS), para cobrir sua renda nesse período de afastamento.
Em resumo: a licença é o “tempo livre”; o salário é o “dinheiro na conta”. Antes, só empregados com carteira assinada tinham garantia parcial pelo empregador. Agora, o INSS entra em cena para todos os segurados, evitando que autônomos ou desempregados fiquem no prejuízo.
O salário-paternidade é para qualquer segurado do INSS que viva o nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção. Isso inclui:
Requisitos básicos: Estar com contribuições em dia (carência não é exigida, como também ocorre com o salário-maternidade), apresentar certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial, e se afastar efetivamente do trabalho. A lei equipara situações de adoção e guarda, promovendo igualdade.
O valor é proporcional aos dias de licença e segue regras claras, garantindo equivalência à sua remuneração anterior:
Garantia mínima: Pelo menos um salário-mínimo proporcional aos dias. Exemplo prático: Se você é autônomo com salário médio de R$ 3.000 e tira 10 dias em 2027, recebe cerca de R$ 1.000 (1/3 do salário-mínimo integral, ajustado). É calculado como o salário-maternidade, mas adaptado à realidade do pai.
O INSS é o responsável principal. Para empregados, a empresa adianta e recebe reembolso (micro e pequenas empresas também). Para os demais (autônomos, domésticos, etc.), pagamento direto pelo INSS via “Meu INSS” ou app. Isso democratiza o acesso, ou seja, não depende mais só do empregador.
Ambos são benefícios previdenciários temporários, sem carência, prorrogáveis em internações e permitidos simultaneamente (pai e mãe recebem juntos). Mas há diferenças chave:
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Aspecto |
Salário-Maternidade |
Salário-Paternidade |
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Duração |
120 dias (prorrogável) |
10-20 dias (gradual até 2029) |
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Cálculo |
Remuneração integral/média salarial |
Similar, mas proporcional aos dias curtos |
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Abrangência |
Seguradas (empregadas, autônomas) |
Segurados (todos os tipos) |
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Pagamento |
INSS ou empresa (reembolso) |
INSS prioritário |
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Estabilidade |
Até 5 meses pós-parto |
Licença +1 mês; equipara em adoção sem mãe |
A grande vitória: equiparação de direitos, mas com foco na brevidade para o pai, incentivando o cuidado familiar sem sobrecarregar o orçamento público.
O benefício pode ser suspenso se:
Alerta: O INSS monitora via cruzamento de dados.
Exemplo: Pai solteiro adota – recebe 120 dias como maternidade.
Sim, há estabilidade: Vedada demissão arbitrária durante a licença + 1 mês após. Em adoção sem mãe ou falecimento materno, estende-se como na maternidade (até 5 meses pós-partido). Se demissão frustra a licença, indenização em dobro. Ponto de atenção: Comunique com 30 dias de antecedência (atestado ou certidão).
Sancionada em 31/03/2026, altera CLT (arts. 392 a 393), Lei 8.213/91 (novo Capítulo Salário-Paternidade) e outras.
Efeitos principais: começa a valer a partir de 01/01/2027. É prova social de que o Estado avança na proteção familiar – Constituição art. 7º, XIX, finalmente regulamentada.
O salário-paternidade é um marco: mais tempo e renda para pais cuidarem dos filhos, sem medo financeiro. Mas erros comuns (como não comunicar ou faltar documentos) podem “derrubar” pedidos em boa parte dos casos.
Por isso, em caso de dúvidas, conte com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e rofessor de Direito Previdenciário. Autor de obras jurídicas.