A Justiça decidiu que a empresa responsável pela organização do show de Wesley Safadão na Expoagro de Franca, em 2016, deve indenizar os danos causados pela série de furtos de celulares no evento, pagando a quantia de R$ 88.428,03.
O caso ocorreu em 14 de maio de 2016 e ganhou repercussão após o registro de mais de 250 celulares furtados durante o evento, além da invasão de um camarote. Na época, o episódio motivou investigações policiais e uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para responsabilizar os organizadores do evento.
Segundo o promotor de Justiça do Consumidor, Murilo Jorge Lemos, a ação foi julgada procedente em 2018, reconhecendo a responsabilidade dos organizadores pelos danos coletivos causados aos consumidores.
De acordo com o promotor, o objetivo da ação civil pública foi garantir a responsabilização dos organizadores pela falha na segurança do evento. “Eu consegui o julgamento procedente daquela ação em 2018. Na sequência, o que acontece? Eu consigo a condenação dos réus na reparação do dano coletivo”, explicou.
No entanto, segundo ele, a ação coletiva não pode individualizar os prejuízos de cada vítima.
Isso ocorre porque cada consumidor possui circunstâncias diferentes, como o valor do aparelho furtado ou os danos sofridos. “Quando a gente entra com uma ação civil pública como essa, em virtude da quantidade de lesados, eu não posso buscar a reparação individual de cada um, porque cada um tem a sua peculiaridade. A gente pega sempre no coletivo”, afirmou.
Com a condenação obtida pelo Ministério Público, as vítimas passaram a ter a possibilidade de buscar individualmente a reparação dos prejuízos.
Segundo o promotor, quem teve celular furtado poderia usar a própria sentença da ação coletiva para pedir a indenização na Justiça. “Eles não precisam mais entrar com a ação de conhecimento. É só pegar aquela sentença que eu ganhei e ingressar com uma liquidação, informando, por exemplo, que o celular foi furtado e apresentando a nota fiscal”, explicou.
Na prática, isso significa que o consumidor poderia entrar diretamente com uma fase de liquidação e execução da sentença, apresentando provas do prejuízo.
Após a sentença de 2018, os réus recorreram da decisão. De acordo com o promotor, a condenação foi confirmada pelo tribunal apenas em 2023, quando começou a fase de execução da decisão judicial. Durante esse período, o Ministério Público também publicou editais e notificações para informar os consumidores sobre a possibilidade de buscar a reparação individual.
“Os editais foram publicados em vários locais aqui. A gente inclusive intimou várias vítimas que tinham representado no Ministério Público para que elas se reparassem o dano”, explicou.
O promotor afirma, no entanto, que não possui levantamento sobre quantos consumidores ingressaram com pedidos individuais de indenização.
A possibilidade de consumidores buscarem indenização individual após uma ação coletiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 94 determina que, após o ajuizamento da ação coletiva, devem ser publicados editais para informar os consumidores potencialmente prejudicados, permitindo que eles acompanhem o processo ou ingressem na ação.
Já o artigo 95 estabelece que, quando a ação coletiva é julgada procedente, a sentença deve fixar a responsabilidade do réu pelos danos causados, permitindo que cada consumidor prejudicado execute a decisão judicial para receber sua indenização. Foi com base nesse mecanismo que o Ministério Público buscou responsabilizar os organizadores do evento e abrir caminho para a reparação das vítimas.
Paralelamente à possibilidade de indenizações individuais, a Justiça também homologou um acordo referente aos danos coletivos causados aos consumidores. Nesse acordo, a empresa organizadora do evento concordou em pagar R$ 88.428,03, valor que será destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Franca. O pagamento será feito em 44 parcelas, sendo a primeira de R$ 2.428,03 e as demais de R$ 2 mil cada. Após a quitação total, o Ministério Público dará plena quitação referente aos danos coletivos relacionados ao caso.
Segundo o promotor, a escolha pelo fundo ocorreu por uma decisão estratégica. Ele explica que atua simultaneamente em áreas como direito do consumidor, proteção ao idoso e direito de família. “Normalmente, quando eu consigo uma condenação dessas, eu não mando o dinheiro para nenhum órgão público do consumidor. O idoso em Franca está sempre faltando alguma coisa. Então eu prefiro fazer um acordo e tutelar o idoso”, afirmou.
De acordo com ele, o valor poderá ser utilizado em projetos e melhorias nos serviços voltados à população idosa do município. “Eu achei que o acordo foi bem interessante. Conseguimos mandar um bom dinheiro para o fundo do idoso e agora vários serviços daqui podem utilizar esse valor”, disse.
Falta de segurança foi apontada no evento
Na época do show, o Ministério Público também apontou falhas na segurança do evento. Segundo apuração feita na ocasião, apenas 50 seguranças estavam previstos para trabalhar no show, número considerado insuficiente para um público superior a 20 mil pessoas.
A estimativa do promotor era de que mais de 200 profissionais de segurança seriam necessários para garantir a segurança adequada no local.
A reportagem tentou contato com o empresário Alessandro Cardoso, responsável pela empresa organizadora do evento. As tentativas foram feitas por telefone e também pelas redes sociais, mas não houve retorno até o fechamento deste texto.