O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para garantir reparos emergenciais e, posteriormente, obras definitivas de restauração, manutenção e conservação da ponte que liga os municípios de Rifaina, pela rodovia SP-334, e Sacramento (MG), pela MG-428, sobre o rio Grande.
A ação foi proposta contra a Companhia Energética Jaguara, subsidiária da Engie Brasil Energia S.A., apontada como principal responsável, além da União, do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais.
Segundo o MPF, a deterioração da estrutura seria resultado de omissão continuada e de um impasse institucional sobre quem deve assumir a responsabilidade pela conservação.
A estrutura foi construída pela então Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) como medida compensatória pela implantação da hidrelétrica, com base em convênio firmado em 1968 com o Estado de São Paulo, para substituir trecho rodoviário afetado pelo represamento do rio.
Embora o acordo previsse a transferência da titularidade ao DER paulista após a conclusão das obras, a formalização nunca ocorreu. Durante décadas, a Cemig realizou a manutenção da ponte, até a transferência da concessão da usina, em dezembro de 2017, quando a gestão passou à Engie. A partir daí, segundo o MPF, intensificaram-se as controvérsias sobre quem deve responder pelo equipamento.
Durante o inquérito civil, o MPF ouviu diversos órgãos, que negaram responsabilidade direta sobre a ponte. A atual concessionária sustenta que a estrutura não integra os bens transferidos no leilão da usina e que não é essencial à atividade de geração de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica informou que a ponte não consta como ativo da concessão, embora reconheça que foi construída como compensação pela implantação da usina. Já os DERs de São Paulo e Minas Gerais afirmaram que atuam apenas nos acessos das margens, sem responsabilidade sobre o corpo da ponte. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes declarou que a estrutura não integra rodovia federal.
Relatórios da Defesa Civil de Rifaina (2019/2020), do DER/MG (2020) e parecer técnico do setor de engenharia do MPF (2025) apontaram problemas na pista de rolamento, juntas de dilatação, infiltrações e deterioração de elementos estruturais. Também foi recomendada inspeção subaquática para avaliar pilares e fundações, já que as análises visuais anteriores tiveram limitações.
O MPF ressalta que os municípios adotaram medidas paliativas, como iluminação e tapa-buracos, mas não possuem competência legal nem capacidade técnica para realizar a manutenção estrutural definitiva.
No pedido de urgência, o Ministério Público requer que a Justiça Federal designe provisoriamente a Engie como responsável por medidas imediatas de segurança e trafegabilidade, incluindo iluminação, pavimentação, instalação de gradeamento lateral, sinalização, pintura da pista e intervenções estruturais consideradas urgentes.
A empresa também deverá apresentar, em até 90 dias, estudo técnico detalhado sobre as condições da ponte e um cronograma de execução das obras. Caso a Justiça não atribua essa responsabilidade à concessionária, o MPF pede que seja definido qual dos demais réus deverá assumir provisoriamente as medidas.
No mérito da ação, o MPF solicita a condenação para manutenção permanente da ponte, de forma sucessiva: primeiramente da concessionária, caso perícia comprove que a estrutura integra o contrato de concessão; subsidiariamente da União; e, por fim, dos DERs de São Paulo e Minas Gerais, caso as responsabilidades anteriores sejam afastadas.
A ponte é considerada estratégica para a ligação entre os dois estados e fundamental para o tráfego regional, especialmente para moradores, trabalhadores e o escoamento da produção local, além da potência econômica ligada ao turismo.