O presidente da Câmara Municipal de Franca, Fransérgio Garcia (PL), revogou sete atos administrativos assinados pelo ex-presidente Daniel Bassi (PSD). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira, 3. Entre os atos derrubados, estão regras sobre parcerias com o Sebrae e com a Polícia Civil, além de normas sobre funções gratificadas e direitos e deveres dos servidores do Legislativo.
Fransérgio disse que, ao assumir o cargo no começo deste ano, pediu ao Jurídico da Câmara, uma análise de todas as decisões do presidente e Mesa Diretora tomadas em 2025. E foi comunicado de que alguns atos precisavam ser feitos por decretos e outros por Projeto de Resolução, quando a matéria vai à votação por todos os vereadores.
O presidente da Câmara acrescentou que as revogações não foram pelos méritos ou pela matéria, mas sim pela forma irregular. “A maneira que esses atos foram feitos foi inconstitucional”.
Daniel Bassi disse que não houve "canetada" em sua administração. “Tais atos foram devidamente analisados e revisados pela equipe administrativa da Câmara Municipal. As medidas adotadas seguiram, inclusive, diretrizes de organização e controle recomendadas por órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado, com vistas à modernização dos processos e ao uso adequado dos recursos públicos”, disse Bassi.
“Caso venha a ser identificado que determinado tema demande formalização por meio de resolução legislativa, caberá à atual gestão apresentar o respectivo instrumento normativo para a devida adequação formal, preservando-se o conteúdo organizacional já implementado”, completou.
Ato da Mesa nº 02/2025: Prevê que os Acordos Coletivos de Trabalho serão realizados por meio de negociação entre os parlamentares e o sindicato e será submetido à aprovação da maioria absoluta dos vereadores. Foi revogado, pois essa é uma atribuição exclusiva da presidência e não do plenário.
Ato da Mesa nº 03/2025: Regulamenta a parceria institucional entre a Câmara Municipal de Franca e o Sebrae, disciplinando o funcionamento da unidade de atendimento “Sebrae Aqui” nas dependências da Câmara, com uso de espaço físico próprio e remanejamento de servidores capacitados.
Ato da Mesa nº 04/2025: Regulamenta a parceria institucional entre a Câmara Municipal de Franca e a Polícia Civil do Estado de São Paulo, disciplinando o funcionamento do ponto de atendimento da Delegacia Eletrônica nas dependências do Legislativo, com uso de espaço físico e servidor capacitado.
Ato da Mesa nº 09/2025: Regulamenta a concessão das Funções Gratificadas, estabelecendo limite de quantidade de funções e colocando prazo para a designação das funções gratificadas, limitando a ação da presidência na designação no momento em que achar oportuno.
Ato da Mesa nº 10/2025: Instituiu o Código Disciplinar e de Conduta Funcional da Câmara Municipal de Franca, com proibições, limitações de uso de redes sociais e regulamentou sindicâncias e processos disciplinares.
Ato da Mesa nº 11/2025: Instituiu o Regulamento Interno da Câmara Municipal de Franca, disciplinando direitos e deveres dos servidores, jornada de trabalho, controle de frequência, ausências, atrasos, pagamentos, benefícios, férias e procedimentos administrativos. Foi revogado pois alguns dos pontos abordados deveriam ser por Resolução e não por Ato.
Ato da Mesa nº 12/2025: Dispõe sobre a dispensa do registro eletrônico de ponto para determinados servidores ocupantes de Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Franca.