A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou, em decisão unânime proferida nessa terça-feira, 3, a extinção das penas de 13 réus acusados de integrar uma organização criminosa dedicada à falsificação de cosméticos em Franca, em 2017.
O grupo, que foi alvo da "Operação Reparação Absoluta" por piratear marcas como L'Oréal e Silicon Mix, foi beneficiado pela prescrição retroativa das penas. A decisão ocorre após uma mudança no entendimento jurídico sobre a gravidade dos crimes, que reduziu os prazos para que o Estado pudesse aplicar as sanções.
O grupo operou entre 2015 e 2017 com uma estrutura empresarial sofisticada. Entre os chefes estão o médico vascular Carlos Roberto Gonçalves, que, segundo o Ministério Público, seria um dos financiadores do “projeto” e dono de um imóvel que funcionava como depósito da organização, e o empresário Sidney Torralbo Galhardo, apontado como o chefe do grupo. O grupo contava com químicos especializados que realizavam a engenharia reversa das fórmulas originais para criar as réplicas.
A logística incluía a fabricação de embalagens similares, rótulos e a venda em larga escala através de plataformas como o Mercado Livre. Estima-se que apenas uma das frentes de venda tenha movimentado mais de R$ 1,1 milhão com a comercialização de 8.527 itens adulterados.
Durante as investigações, o médico cardiologista foi apontado como o principal financiador do esquema. Na época da operação, a polícia encontrou na residência do profissional, no bairro Santa Rita, um estoque de mercadorias avaliado em R$ 470 mil.
O alcance da quadrilha era internacional, com revendas instaladas em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro e São Paulo, além de pontos de distribuição no Paraguai, o que gerou alerta sanitário sobre os riscos à saúde dos consumidores.
O desfecho jurídico favorável aos réus deve-se a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A corte considerou desproporcional a pena de 10 a 15 anos para a falsificação de cosméticos, reduzindo-a para o intervalo de 1 a 3 anos.
Com essa redução, o crime foi desclassificado de "Organização Criminosa" para "Associação Criminosa". Como o intervalo entre o recebimento da denúncia (2017) e a sentença (2023) ultrapassou os quatro anos previstos em lei para crimes dessa magnitude, o Estado perdeu o direito de punir novamente os envolvidos.