30 de janeiro de 2026
ELEIÇÕES 2024

TRE cassa 4 vereadores por fraude à cota de gênero em Pedregulho

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Reprodução/Câmara de Pedregulho
Da esquerda para a direita: Ká do Esporte, Léo do Zezinho, Lucas Carioca e Cristian Bike

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassou por unanimidade os mandatos de quatro vereadores de Pedregulho, a 52 km de Franca, eleitos em 2024, em votação realizada nesta quarta-feira, 28. A decisão envolve Carlos Henrique Moreno Batista (“Ká do Esporte”), Leonardo Coelho de Almeida (“Léo do Zezinho Galego”) e Lucas de Araújo Lacerda (“Lucas Carioca”), todos do MDB, além do vereador Cristiano Alves de Macedo (“Cristian Bike”), do PSB.

A decisão da Corte reconheceu a fraude à cota de gênero no registro das candidaturas de vereadoras e vereadores dos partidos, determinando a cassação do mandato e a anulação dos votos recebidos para o cargo. As candidatas fictícias Ivone Gonçalves de Araújo (MDB) e Ângela Maria Ferreira (PSB) tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos, a contar das eleições de 2024.

As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou a ocorrência da fraude para burlar a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas.

A candidata Ivone Gonçalves de Araújo, PSB, teve apenas cinco votos no pleito, não praticou atos de campanha e teve baixa movimentação de recursos financeiros (R$ 140), devolvendo integralmente ao Tesouro Nacional os R$ 4.000 que recebeu do partido. A Corte extinguiu a ação de culpa em relação ao presidente do partido, José Raimundo de Almeida Júnior.

Já a candidata Ângela Maria Ferreira Santana, MDB, teve votação zerada, mesmo tendo comparecido às urnas no dia do pleito. Além disso, a candidata não teve movimentação financeira, não prestou contas e não comprovou ter realizado atos de campanha. Em relação ao presidente do partido, Ademir Paulo de Souza, o Tribunal anulou a sanção de inelegibilidade aplicada em 1ª instância, por ausência de comprovação de sua participação na fraude.

Após a decisão, a 155ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Cabe recurso ao TSE.

Os advogados dos partidos foram procurados pela reportagem e, assim que responderem, este texto será atualizado.