19 de janeiro de 2026
AMEAÇAS

Paciente é condenada por ameaçar enfermeira em Restinga

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Vista aérea da cidade de Restinga

Uma decisão da Justiça da Comarca de Franca condenou uma moradora de Restinga ao pagamento de multa após agressões verbais, ameaças e exposição indevida do nome de uma profissional da área da saúde nas redes sociais.

O caso teve início quando uma enfermeira do posto de saúde do município, no exercício de suas funções, foi alvo de ofensas e ameaças por telefone, além de ter seu nome divulgado de forma negativa em redes sociais. As agressões teriam ocorrido após um atraso no transporte de ambulância, situação que gerou descontentamento por parte da paciente.

Segundo apurado, mesmo não sendo responsável direta pelo transporte, a profissional acabou sendo responsabilizada verbalmente pela moradora, que passou a atacá-la de forma reiterada. Diante da gravidade dos fatos, a enfermeira registrou Boletim de Ocorrência e formalizou representação criminal.

Decisão judicial

Em audiência realizada por videoconferência, a Justiça homologou transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95. A moradora aceitou a proposta do Ministério Público, comprometendo-se ao pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 759, parcelada em três vezes, com destinação a entidade beneficente cadastrada pelo Judiciário.

A decisão esclarece que a aplicação da pena não gera reincidência criminal nem antecedentes, mas impede que a autora obtenha o mesmo benefício legal pelo prazo de cinco anos.