10 de janeiro de 2026
SUMIÇO DE CAFÉ

Quem é Elvis Faleiros, acusado de rombo milionário em cooperativa

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 5 min
Sampi/Franca
Reprodução
Elvis Vilhena Faleiros, presidente da Cocapil

O empresário de Franca Elvis Vilhena Faleiros, réu na Justiça de Minas Gerais por suspeita de envolvimento em um rombo milionário na Cocapil (Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Ibiraci-MG), construiu, ao longo dos anos, um histórico empresarial diversificado, com atuação em diferentes ramos, que vai desde o setor de bares e serviços até participações societárias e administração de cooperativa agrícola.

O primeiro registro empresarial em nome de Elvis data de 2006, quando ele ingressou como sócio-administrador da empresa Elvis Vilhena Faleiros Bar & Choperia Ltda, fundada em 4 de dezembro daquele ano. A empresa tinha como atividade principal a exploração de bares e outros estabelecimentos especializados no serviço de bebidas, marcando o início de sua atuação formal como empresário.

Em 26 de maio de 2009, Elvis passou a ocupar uma posição de maior destaque ao ingressar como presidente da Cocapil (Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Ibiraci Ltda.), entidade fundada em 2001 e voltada ao comércio atacadista de café em grão. A cooperativa, que reúne centenas de produtores, tornou-se o principal eixo de sua atuação profissional e, anos depois, o centro das investigações que apuram o desaparecimento de sacas de café e prejuízos milionários a cooperados.

Mais de uma década depois, em 13 de dezembro de 2021, Elvis ingressou como sócio da Eldorado Administração e Participações Ltda., empresa voltada à administração e aluguel de imóveis próprios. A criação e a composição societária dessa empresa passaram a ser citadas em decisões judiciais como parte da análise sobre a movimentação patrimonial do empresário, especialmente no contexto das investigações envolvendo a Cocapil.

Já em 6 de novembro de 2024, consta sua entrada como sócio-administrador da Helu Holding Participações e Investimentos Ltda., empresa classificada como holding de instituições não financeiras. A constituição dessa empresa ocorre em um período em que, segundo a Justiça, já havia sinais de deterioração econômica da cooperativa, o que levou o Judiciário a examinar com atenção a reorganização societária do empresário.

O registro mais recente é de 25 de setembro de 2025, quando Elvis ingressa como sócio-administrador da Consultoria Vilhena Ltda., empresa voltada a serviços combinados de escritório e apoio administrativo. A abertura da consultoria ocorre às vésperas do agravamento público da crise da Cocapil.

Empresas com nomes semelhantes entram na análise da Justiça

No curso do inquérito, a Justiça mineira passou a analisar a movimentação societária envolvendo empresas com nomes semelhantes ligadas ao investigado Elvis Vilhena Faleiros. A decisão judicial destaca a existência de duas pessoas jurídicas distintas, apesar da similaridade na denominação empresarial, o que chamou a atenção dos investigadores.

Segundo os autos, a empresa Eldorado Administração e Participações Ltda., da qual Elvis figurava como sócio, teve sua baixa decretada, encerrando formalmente suas atividades. Apenas 14 dias após essa baixa, foi constituída a empresa Eldoradoagro Participações Ltda., com CNPJ diferente e composição societária formada por familiares do investigado, sem a participação direta de Elvis.

A Justiça ressalta que, embora os nomes sejam parecidos, tratam-se de empresas distintas, com registros próprios. Ainda assim, a proximidade temporal entre o encerramento de uma e a criação da outra é apontada no inquérito como um indício relevante de possível estratégia de blindagem patrimonial. Para o juízo, a exclusão de Elvis do quadro societário da nova empresa, em um momento em que a cooperativa já enfrentava grave deterioração financeira, pode indicar uma tentativa de proteger bens de eventual bloqueio judicial.

Esse contexto fundamentou o entendimento de que havia risco concreto de dissipação patrimonial, justificando o pedido de medidas cautelares, como sequestro, arresto e indisponibilidade de bens. A decisão afirma que a demora na prestação jurisdicional poderia tornar inócuas essas medidas, comprometendo uma futura reparação dos danos causados aos produtores rurais.

O magistrado destacou que tais providências estão amparadas no Código de Processo Penal e têm como objetivo preservar o patrimônio dos investigados, seja de origem lícita ou ilícita, para assegurar eventual ressarcimento às vítimas, caso haja condenação.

Investigação sobre a Cocapil

Elvis Vilhena Faleiros é alvo de um processo judicial que investiga o desaparecimento de café depositado por cooperados. Atualmente, a Cocapil enfrenta um rombo financeiro estimado em cerca de R$ 100 milhões, conforme informações apresentadas em assembleias e reconhecidas pela própria defesa do presidente. Desse total, as investigações apontam que aproximadamente R$ 50 milhões correspondem a sacas de café que teriam desaparecido dos armazéns da cooperativa, segundo levantamento da Polícia Civil citado no processo judicial. O número exato de sacas e o prejuízo total ainda estão sendo apurados, já que o inquérito segue em andamento.

Diante dos indícios reunidos, a Justiça de Minas Gerais decretou a prisão preventiva de Faleiros, presidente da cooperativa, sob o entendimento de que há risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. A decisão judicial aponta, entre outros fatores, a gravidade da fraude investigada, o grande número de produtores prejudicados e a possibilidade de ocultação de bens e destruição de provas.

Após a decretação da prisão, a defesa de Elvis ingressou com pedido de habeas corpus, que aguarda análise pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os advogados sustentam que a prisão é desnecessária e afirmam que o presidente vinha colaborando com as investigações e buscando alternativas para o pagamento dos débitos da cooperativa. Até o momento, não há decisão sobre o pedido.

Paralelamente, a Justiça determinou o bloqueio e a indisponibilidade de bens como medida cautelar, com o objetivo de evitar a dissipação do patrimônio e garantir uma eventual reparação dos danos causados aos produtores. A decisão cita indícios de manobras societárias e reorganizações empresariais que poderiam dificultar o ressarcimento das vítimas, razão pela qual o Judiciário considerou necessária a adoção das medidas assecuratórias.

Enquanto isso, os cooperados seguem cobrando esclarecimentos e aguardam definição sobre o futuro da cooperativa. Uma nova assembleia foi convocada para deliberar sobre um plano de pagamento, mas produtores e representantes apontam insegurança quanto às garantias apresentadas. O caso continua sob investigação criminal e também pode gerar desdobramentos nas esferas cível e administrativa.

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