A Guarda Municipal de Campinas garantiu na Justiça o direito de importar 180 pistolas e peças de reposição sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão liminar foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, na última sexta-feira (19), e derrubou o bloqueio imposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, que condicionava a liberação da carga ao recolhimento do tributo no Aeroporto de Viracopos.
O impasse teve início após a Receita Federal reconhecer a imunidade tributária do município quanto aos impostos federais. Mesmo assim, o Estado passou a exigir o ICMS no desembaraço aduaneiro, o que paralisou a retirada do armamento. A cobrança foi considerada ilegal pela Justiça.
Segundo o procurador-geral do município, Roberto Martins Granja, a exigência estadual viola o princípio da imunidade tributária recíproca, previsto na Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos entre União, Estados e Municípios.
“A medida preserva os recursos públicos municipais de uma despesa indevida e assegura que a Guarda Municipal receba os equipamentos necessários para cumprir seu papel na segurança da cidade”, afirmou Granja.
A ação judicial foi protocolada em menos de 24 horas após a Secretaria de Segurança Pública acionar a Procuradoria do Município. Na decisão, a Justiça destacou que a importação foi realizada diretamente pela Prefeitura, sem finalidade comercial, e que o material será utilizado exclusivamente na segurança pública.
Com a liminar, a cobrança do ICMS foi suspensa, e a Guarda Municipal aguarda apenas a conclusão dos trâmites administrativos da Fazenda Estadual para retirar o armamento, evitando novos custos com armazenagem no aeroporto.
Em nota, a corporação comemorou a decisão: “A liminar permitirá que o armamento seja entregue em breve aos nossos guardas, fortalecendo a segurança e a proteção da cidade”.