Quem está aposentado por invalidez precisa ficar MUITO atento: o valor da sua aposentadoria pode mudar. E, pasme, não é para pior… é para melhor. Há casos em que o benefício pode até quase dobrar de valor.
E quem está doente, afastado, com laudo médico recente ou pensando em pedir aposentadoria por incapacidade permanente também precisa ligar o alerta. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) está a um passo de rejeitar a regra da Reforma da Previdência que reduziu drasticamente o valor da aposentadoria por invalidez desde 2019.
Sim: estamos falando de uma decisão capaz de mudar a vida de milhões de brasileiros, inclusive de quem já recebe o benefício. Uma reviravolta histórica que está com placar apertadíssimo (e que foi suspensa agora, no início de dezembro de 2025, faltando apenas dois votos para o desfecho).
Prepare-se: o que vem por aí pode mexer no seu bolso, na sua segurança financeira e até no seu planejamento de vida para os próximos anos.
A Reforma Previdenciária (EC 103/2019), de 13/11/2019, não mudou apenas o nome da aposentadoria por invalidez para benefício por incapacidade permanente, mas também a sua fórmula de cálculo.
Em razão disso, o julgamento no STF discute se a Reforma da Previdência, que reduziu a aposentadoria por invalidez não acidentária, deve ser declarada (ou não) inconstitucional.
Antes da reforma, o cálculo era 100% da média salarial.
Depois da reforma, virou uma conta cruel:
Resultado?
Muita gente que não pode mais trabalhar passou a receber menos da metade do que receberia antes da reforma.
E o mais revoltante: O benefício temporário (auxílio-doença) continuou sendo calculado por uma regra mais vantajosa do que o benefício permanente.
Em outras palavras: Quem tinha chance de voltar ao trabalho passou a ganhar mais do que quem nunca mais poderá trabalhar. Uma distorção absurda que gerou revolta, ações judiciais e, agora, a análise definitiva pelo STF.
Abre-se um parêntese aqui para ressaltar que só nos casos de doença do trabalho ou acidente do trabalho é que a aposentadoria por invalidez manteria o valor de 100%.
O julgamento está 5 x 4 para derrubar a regra da reforma.
Votaram pela INCONSTITUCIONALIDADE da redução (a favor do segurado):
Votaram pela MANUTENÇÃO da regra da reforma (contra o segurado, com cálculo reduzido):
Faltam votar:
Basta um voto para consolidar a virada. Porém, um voto contrário pode mudar tudo de novo.
Antes da reforma: benefício era integral (100%).
Depois: 60% da média + 2% por ano excedente.
Quem contribuiu pouco tempo tomou o maior baque.
Se o STF confirmar a inconstitucionalidade:
amos supor uma pessoa com média de contribuições de R$ 3.000,00.
Se aposentar por incapacidade permanente após a Reforma (regra atual):
Cálculo: 60% da média (para quem ainda não completou 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 15 anos no caso das mulheres).
60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00
Ou seja, a pessoa deixa de receber R$ 1.200,00 por mês em relação ao valor da sua média real.
Agora veja o absurdo:
Se essa mesma pessoa estivesse recebendo auxílio-doença, o cálculo seria:
• 91% da média de R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00,
ou
• a média dos 12 últimos salários (se for menor).
Ou seja:
O auxílio-doença pagaria muito mais do que a aposentadoria por invalidez.
É como se o sistema dissesse:
“Quer ganhar mais? Torça para nunca estabilizar sua doença e fique eternamente em auxílio-doença.”
Absolutamente ilógico.
Absolutamente injusto.
E exatamente essa distorção é o ponto do julgamento do STF.
Com a possível mudança, o valor poderia voltar a ser os R$ 3.000,00 completos (e ainda com chance de diferenças retroativas dos últimos 5 anos). Se o segurado já tiver aposentado há 5 anos, nesse exemplo teria uma diferença de aproximadamente R$ 1.300,00 por mês X 13 meses (já considerando o décimo terceiro salário de cada ano) X 5 anos = R$ 84.500,00
O julgamento desse tema começou lá atrás, no início de setembro de 2025, quando, no plenário virtual, o relator ministro Luís Roberto Barroso acatou o recurso do INSS e votou para validar a regra da reforma (aquela mesma que reduziu drasticamente o valor das aposentadorias por invalidez).
A partir daí, outros ministros passaram a votar, e o placar começou a apertar.
A Corte retomou o julgamento no dia 03/12/2025, agora no plenário físico. E foi justamente aí que a reviravolta ganhou força: a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino virou o jogo, e o placar chegou aos atuais 5 x 4 a favor dos segurados.
Mas tudo parou porque os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes não estavam presentes.
Por isso, o julgamento foi suspenso (e o STF não definiu data para a retomada).
Em outras palavras: estamos literalmente à beira de uma decisão histórica, que pode mudar a vida financeira de milhões de aposentados por invalidez.
E o impacto é direto:
Por isso, reforço:
Em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Cada caso é único, e informação no momento certo muda vidas.
E agora:
- O que você acha que vai acontecer?
- Qual é a sua opinião sobre esse julgamento?
- Você acredita que o STF vai manter o placar ou vai virar novamente?
Se você conhece alguém que se aposentou por invalidez (ou está pensando em pedir), envie esse texto. Pode ser a informação que vai transformar a vida dessa pessoa.
Tiago Faggioni Bachur é advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Colunista do Portal GCN. Autor de obras jurídicas.