13 de dezembro de 2025
OPINIÃO

Vale a pena correr para aposentar antes do fim do ano?

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o Portal GCN/Sampi
| Tempo de leitura: 6 min

Em 2026, as aposentadorias do INSS podem ficar mais difíceis.

Sim, você leu certo: mais difíceis.

E não é terrorismo jurídico, nem profecia pessimista. Acontece que algumas das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 vão mudar: a idade mínima sobe, a pontuação aumenta, e o cenário fica cada vez mais apertado para quem ainda está contando os meses para se aposentar.

E aí começam as perguntas que eu escuto todos os dias no escritório, no rádio, na TV, nos cursos, na fila do supermercado e em praticamente todos os lugares:

Calma. Antes de se desesperar achando que tudo “acaba” em dezembro, você precisa entender uma verdade simples:

Quem tem direito, tem. Quem não tem… não tem.

E isso muda tudo.

1. Direito adquirido: a regra que salva vidas previdenciárias

Se você fechou os requisitos para se aposentar em 2025, mesmo que só dê entrada em 2026, o seu direito está garantido pelas regras de 2025.

É lei. É o chamado direito adquirido.

Em outras palavras: mesmo que o INSS te atenda daqui a três, seis meses ou até tente “enrolar” o seu processo por um ano (ou mais), se em 2025 você já tinha tudo o que precisava para se aposentar, quando sair a decisão, a regra aplicável será a de 2025 (e não a do momento em que o resultado for proferido).

Agora, se você não fechou os requisitos, não adianta correr pra protocolar pedido “só pra garantir” as regras de 2025. Não funciona assim.

Se não tem direito, o INSS vai indeferir (hoje, amanhã ou no ano que vem).

E aqui entra a parte que ninguém te conta nos sites, nos vídeos rápidos por aí e nos atendimentos apressados:

Por quê?

Porque o INSS não enxerga tudo. E é aqui que começa a parte realmente interessante.

2. As regras de transição: como funcionam em 2025 e o que muda em 2026

A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) criou várias regras de transição para quem já contribuía antes dela, mas ainda não havia completado os requisitos.

De forma bem resumida, temos:

As duas mais usadas (e mais comentadas) são a regra dos pontos e a regra da idade progressiva. E é justamente nelas que surgem as maiores dúvidas sobre o que acontece entre 2025 e 2026.

a) Regra dos pontos (art. 15 da EC 103/2019)

Aqui, soma-se idade + tempo de contribuição. Todo ano, a pontuação sobe 1 ponto até atingir o limite final.

Ou seja:

Isso quer dizer que, se você completar os 102/92 pontos até 31 de dezembro de 2025, o seu direito está garantido, mesmo que só protocole o pedido em 2026.

Mas, se só atingir essa pontuação em janeiro de 2026, a exigência já será maior e você entra automaticamente na nova “faixa” de pontuação.

b) Regra da idade progressiva (art. 16 da EC 103/2019)

Nessa regra, existe uma idade mínima, que sobe meio ponto (seis meses) por ano, até chegar ao teto de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Na prática:

E o detalhe que muita gente esquece: o cálculo é feito levando em conta o mês de nascimento.

Ou seja, quem faz aniversário “no meio do caminho” pode acabar adiando a aposentadoria por alguns meses. Mas isso impacta diretamente qual regra vai valer.

3. O simulador do INSS não mostra tudo (e aí mora o perigo)

As regras de transição são como molduras gerais. Mas dentro delas, existem muitas outras janelas de oportunidade. E é justamente aqui que o simulador do INSS costuma falhar e deixar passar situações importantes.

Ele não considera, por exemplo:

O simulador simplesmente ignora tudo isso.

Resultado?
Gente que poderia estar aposentada há muito tempo (e muitas vezes com um benefício melhor) continua acreditando que “ainda não tem tempo”.

Em suma: O simulador do INSS pode ser uma referência, mas NÃO é 100% confiável.

4. Então, afinal: vale a pena correr?

A melhor resposta é: depende.

Porque o problema não é o tempo que passa. O problema é o direito que pode estar escapando sem você perceber.

Portanto, não dá para confiar o futuro de uma vida inteira de trabalho apenas em um simulador automático de site ou aplicativo.

A pergunta inicial era:

“Vale a pena correr para aposentar antes do fim do ano?”

A resposta mais honesta é:

Talvez sim. Talvez não. Mas com certeza vale a pena entender a sua realidade antes de tomar qualquer decisão.

Decidir com base no medo é o caminho mais curto para o arrependimento.

As regras mudam, o INSS muda, os números mudam. Mas uma coisa não muda:

Quem entende o próprio direito, vive com segurança. Quem não entende, vive com medo.

E, no meio disso tudo, existe uma escolha que faz toda a diferença: Procurar um advogado especialista de sua confiança.

Um profissional que vai analisar tudo:

e cada detalhe que o simulador deixa escapar, pode modificar completamente o seu futuro.

Porque aposentadoria não é sorte, nem pressa... É estratégia. E estratégia não se faz no susto. Se faz com conhecimento, serenidade e confiança.

Se esse texto fez você pensar, esquentou sua cabeça ou abriu seus olhos… compartilhe. Alguém que você conhece pode estar tomando decisões importantes com informações erradas.

E lembre-se: A aposentadoria é o prêmio de uma vida inteira de trabalho. Mas o prêmio só é justo quando é bem calculado.

Tiago Faggioni Bachur é advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Colunista do Portal GCN. Autor de obras jurídicas.