A Câmara Municipal de Franca aprovou um projeto de lei que regulamenta o funcionamento dos carrinhos de lanche na cidade. O texto agora aguarda a sanção do prefeito Alexandre Ferreira (MDB). Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 18, também foi aprovada a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2026, que define a previsão de arrecadação e gastos do município em R$ 1.783.146.244,00 para o próximo ano.
As barracas e trailers estão proibidos de funcionar em áreas públicas de Franca desde 2009. Em maio, Marcelo Tidy (MDB) — autor do projeto de lei — já havia adiantado ao portal GCN/Sampi que queria retomar o debate sobre a volta dos carrinhos de lanche à cidade. “Nós tínhamos as casas de lanche, conhecidas como ‘bolotas’. Há mais de 15 anos essa atividade foi impedida no município”.
“Esse projeto vem consertar uma injustiça com uma categoria que precisa trabalhar (...) É impossível caminhar pelas ruas das grandes cidades e não comprar sua comida. O mais importante de qualquer ação é dar a possibilidade para as pessoas realizarem o seu trabalho”, completou.
Os food trucks poderão vender alimentos, desde que atendam às normas de vigilância sanitária previstas nas legislações municipal, estadual e federal. Além disso, os empreendimentos precisarão manter 500 metros de distância de estabelecimentos comerciais do mesmo segmento.
"É importante que este projeto aborde a questão da higiene, primordial para uma boa alimentação, e também para que não haja uma competição desigual. Por exemplo, eu tenho uma lanchonete e um food truck parado na porta deste estabelecimento. Temos que ter justiça".
O projeto de lei também exige que o comerciante tenha uma Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura, apresente um Certificado de Inspeção Sanitária atualizado e contrate um seguro de responsabilidade civil para cobrir possíveis danos a terceiros. A taxa de ocupação do solo deverá ser definida pelo Executivo.
O descumprimento dessas regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária da Licença de Funcionamento e, em casos de reincidência ou infração grave, cassação definitiva da licença.
A LOA define quanto o governo poderá arrecadar e gastar em um ano. A lei detalha todas as receitas previstas e a distribuição dos recursos para áreas como Saúde, Educação, obras e serviços públicos.
Para a Secretaria Municipal de Educação, por exemplo, estão previstos R$ 602,5 milhões para custeio e investimentos. A Secretaria Municipal de Saúde deverá receber R$ 483,4 milhões no próximo ano. Já a Câmara Municipal de Franca ficará responsável por administrar R$ 40,5 milhões do orçamento.
A estimativa de receita considera o histórico de arrecadação do município, as atualizações monetárias, índices de inflação, o crescimento natural da economia e a expectativa de firmar convênios com o Governo do Estado e a União.
A proposta foi aprovada por unanimidade em primeira votação. Por se tratar de uma peça ordinária, será necessária segunda votação, que deve acontecer na próxima sessão, em 25 de novembro.