07 de dezembro de 2025
EDUCAÇÃO

Estado investiga descarte de livros novos em escola de Franca

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
WhatsApp/GCN
Livros didáticos sendo descartados por escola em Franca

Uma denúncia de descarte de livros didáticos na Escola Estadual "Mário D’Elia", no Jardim Consolação, na região central de Franca, será investigada pela Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo). A posição foi divulgada nesta segunda-feira, 3.

Uma pessoa que preferiu não se identificar registrou imagens do momento em que todo o material era colocado em sacos para carregar entulhos e, posteriormente, transferido para um carro próprio para transporte de sucatas.

As imagens mostram que o material se apresentava, aparentemente, em perfeitas condições de uso, com blocos ainda lacrados, e os livros poderiam ser doados para outras escolas, bibliotecas públicas, projetos sociais ou alunos em vulnerabilidade, cumprindo sua função educacional e social.

Investigação 

Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou que a Unidade Regional de Ensino de Franca instaurou uma apuração preliminar para verificar as circunstâncias do ocorrido e identificar os responsáveis e que, após a conclusão da investigação, poderão ser aplicadas as sanções administrativas cabíveis.

A secretaria também lamenta o ocorrido e reforça que todo o material pedagógico distribuído às escolas deve ser utilizado de forma integral. Quando o descarte for necessário, ele deve seguir orientações específicas de reaproveitamento e destinação corretas.

A reportagem procurou a escola na manhã desta segunda-feira para saber sobre a destinação do material didático. Uma secretária da escola disse que a diretoria da instituição estava em uma reunião externa e que "esta semana é de provas e está corrida".

A conduta pode ferir princípios constitucionais da Administração Pública, como os da eficiência, moralidade e economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A situação também pode ser enquadrada como dano ao erário, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), além de ir contra o objetivo da Lei nº 14.016/2020, que trata do combate ao desperdício e da correta destinação de excedentes para consumo ou uso humano.