Uma nova lei atualizando a proibição das linhas de cerol em Franca foi publicada na edição do Diário Oficial do Município da última quarta-feira, 1°. O novo texto revogou leis de 2009 e 2019 e ampliou a abrangência e as punições vigentes, inclusive incluindo multa a comerciantes que disponibilizarem os materiais para venda.
A lei de N° 7.315 de 2009 previa somente a proibição da utilização de cerol em linha para empinar pipas, pandorgas e papagaios, em locais públicos, praças de esportes, prédios, residências e terrenos particulares e baldios do município de Franca. A multa para a infração, na época, estava fixada em 250 UFMF (Unidade Fiscal do Munícipio de Franca).
Em 2019, a lei 8.799 alterou pontos da primeira lei, ampliando a proibição para também linhas chilenas, além de diminuir a multa vigente, sendo o novo valor 25 UFMF. Ainda em 2020, o prefeito Gilson de Souza publicou a lei 8.897, que alterava os valores de multa para que fossem progressivos. Seriam duas UFMF na primeira infração e quatro em caso de reincidência.
A nova lei promulgada nessa quarta-feira é mais ampla e mais rígida do que a anterior.
O artigo 1° da lei 9.702 de 2025 prevê a proibição do uso, a posse, o armazenamento, a fabricação, a comercialização e a divulgação - inclusive por meios digitais - e a importação de linha de cerol, linha chilena, linha indonésia ou qualquer outro tipo de material cortante, seja produzido artesanalmente ou de forma industrializada, destinado à confecção de pipas, papagaios ou artefatos similares, para recreação ou com finalidade publicitária, em áreas públicas, privadas e comuns, em todo território do Município de Franca.
O parágrafo primeiro ainda detalha o que se é entendido por linha cortante, descrevendo como “a que tem sua composição alterada na origem de sua industrialização por outros produtos químicos ou pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outro componente, com a finalidade de conferir atributo cortante ao fio direto em sua composição”.
Já no parágrafo 2°, se detalha o que é considerado cerol, linha chinela e linha indonésia. “Entende-se por cerol a mistura de cola com vidro moído; por linha chilena a mistura de madeira com quartzo moído; e por linha indonésia a mistura de cola cianoacrilato, conhecida como “super bonder”, com carbeto de silício ou óxido de alumínio”.
A punição para o descumprimento da lei será realizada de forma progressiva, com aumento do valor de acordo com o histórico. Na primeira infração, será cobrado multa de 5 UFMF, equivalente a R$ 417,25 na cotação atual. Na segunda infração, o valor sobe para 10 UFMF, que são R$ 834,50, além de ter os materiais apreendidos.
Na terceira infração, as medidas tomadas serão mais drásticas, acarretando numa multa de 30 UFMF, equivalente a R$ 2.503,50, apreensão do material e encaminhamento do infrator para responsabilização penal e civil. Menores de idade serão representados por seus pais ou responsáveis.
O artigo 3° prevê multa de 100 UFMF (R$ 8.345) para os estabelecimentos que forem flagrados comercializando, fabricando ou armazenando qualquer dos materiais citados no artigo 1°, além de terem seus alvarás de funcionamento cassados.
A lei já passou a valer no momento em que foi publicada no Diário Oficial, ou seja, a partir da manhã dessa quarta-feira.
A Prefeitura de Franca foi acionada sobre quem fiscalizará a conduta e onde as pessoas podem denunciar, caso flagrem infratores utilizando linhas cortantes, entretanto, até a publicação deste texto, não houve resposta.