20 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

Promotor arquiva denúncia de maus-tratos em creche de Rifaina

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
WhatsApp/GCN
Marca no braço da criança que teria sido causado por apertão

O Ministério Público decidiu arquivar o inquérito que investigava supostos maus-tratos em uma creche municipal de Rifaina. O procedimento apurava a denúncia de que uma criança de 4 anos teria sofrido agressões por parte da diretora da unidade.

Em sua decisão, à qual a reportagem teve acesso, o promotor de Justiça Filipe Teixeira Antunes diz que não há provas da prática de crime. O promotor destacou que o delito de maus-tratos exige abuso de meios de correção ou exposição da saúde a risco, circunstâncias que não ficaram configuradas no caso.

O relatório aponta que, no dia 14 de agosto, o aluno se mostrou extremamente agressivo durante uma atividade na creche, chegando a bater em colegas, chutar, dar tapas e arremessar móveis pela sala. As funcionárias retiraram as demais crianças e tentaram contê-lo para evitar acidentes.

As imagens da câmera de segurança, analisadas no inquérito e acessadas pela reportagem, mostram exatamente esse cenário: o menino tentando agredir outra aluna, objetos sendo arremessados e a necessidade de intervenção. Em determinado momento, a diretora conduz o aluno até a sala da direção ao segurá-lo pelos braços, como também relatou em depoimento à polícia.

O parecer ressalta que, ainda que os hematomas apresentados pelo menino pudessem ter resultado do ato de segurá-lo, as imagens comprovam que a intenção das servidoras era proteger a própria criança e os demais colegas. Por isso, o Ministério Público concluiu que não houve excesso nem abuso.

Prefeitura diz que processo segue prazo legal

Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura de Rifaina afirmou que, tão logo tomou ciência do ocorrido, instaurou um Processo Administrativo para apurar os fatos. O município destacou que o procedimento possui prazo legal de até 60 dias e que serão adotadas todas as medidas cabíveis para garantir a transparência da apuração.

Com o arquivamento, o caso só poderá ser reaberto se surgirem novas provas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.