Uma mãe registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Rifaina ao perceber, após buscar o filho em uma creche-escola municipal, no dia 14 de agosto, hematomas em ambos os braços da criança, de 4 anos. O registro foi formalizado no dia seguinte.
Segundo o relato contido no boletim, ao ser questionado sobre as lesões, o menino disse que “a diretora pegou meus braços e me chacoalhou que nem pinguim”. A família apresentou fotos e a criança reconheceu a diretora da instituição como autora do fato. Em seguida, a mãe enviou mensagem por WhatsApp à direção da creche.
Em resposta por áudio, a diretora teria admitido ter segurado os braços da criança, alegando que ele estaria muito agitado e que precisou retirá-lo da sala para acalmá-lo. Posteriormente, a direção afirmou que a pessoa que teria segurado a criança seria uma monitora do turno da tarde. Mas, ao ser novamente questionada pela mãe, a criança negou que a monitora tivesse sido a pessoa que o segurou.
Ainda conforme o boletim, a mãe acionou o Conselho Tutelar do município, que acompanhou o registro na Câmara Municipal. A família anexou ao registro áudios, capturas de tela de conversas e fotografias das lesões. O exame de corpo de delito, realizado no Pronto-socorro de Rifaina, constatou hematomas nos braços direito e esquerdo. Fotos do exame foram autorizadas pela mãe e juntadas ao processo policial.
Em publicação no Diário Oficial do Município em 19 de agosto de 2025, a Prefeitura determinou a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. O despacho orienta que a Comissão Processante Permanente seja comunicada imediatamente e adote as providências cabíveis, além de ordenar a publicação e o encaminhamento dos autos à comissão.
Segundo consta no boletim, todos os ambientes da creche dispõem de câmeras de segurança, o que poderá subsidiar a apuração. A mãe relatou que o menino encontra-se bastante assustado e que, no momento, não deseja retornar à unidade escolar.
A Prefeitura de Rifaina, por meio da Ouvidoria, respondeu ao pedido de informações feito pela reportagem informando que o prazo para resposta segue o previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. O órgão acrescentou que a Ouvidoria acompanhará o atendimento da solicitação e retornará dentro do prazo legal.