A Justiça de Araçatuba determinou que a Fazenda do Estado de São Paulo forneça, em até 48 horas, o medicamento Eculizumabe (Soliris®) a Arthur, menino de 9 anos e 9 meses internado desde 8 de julho na UTI Pediátrica da Santa Casa de Araçatuba.
Arthur foi diagnosticado com Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica (SHUa), doença genética ultrarrara e fatal. O quadro clínico é grave, com falência renal aguda, necessidade de diálise peritoneal e ventilação mecânica, além de risco iminente de parada cardíaca devido à hipercalemia severa.
A ação foi movida em caráter de urgência pelo advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, Willian de Almeida Borelli, do escritório Cristiano Salmeirão Advocacia, de Birigui, após a família relatar a recusa verbal do Estado em fornecer o medicamento, alegando que a criança não se enquadraria em um protocolo interno de idade. O pedido foi protocolado no plantão judiciário de Araçatuba na noite de 30 de agosto e a liminar concedida em 31 de agosto pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda.
A magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, fundamentando a tutela de urgência na necessidade de preservar a vida do menor.
O medicamento, registrado na Anvisa para uso pediátrico, é considerado a única terapia clinicamente comprovada para conter o avanço da doença.
O custo do tratamento é elevado: orçamentos de três fornecedores indicam valor médio de R$ 533.124,24. A liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil caso o Estado descumpra a determinação e autoriza intimação direta à Secretaria Estadual da Saúde para agilizar o fornecimento.
Segundo o advogado Borelli, a decisão reafirma que a vida e a saúde de uma criança não podem ser condicionadas à burocracia estatal.