15 de dezembro de 2025
REVOLTANTE

Ele só vai dormir na cadeia, protesta mãe de jovem morta a socos

Por Laís Bahur | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/WhatsApp | Reprodução/Redes Sociais
Luís Antônio Silva de Souza foi condenado por matar Gabriela de Andrade

O julgamento de Luiz Antônio Silva de Sousa, condenado por matar brutalmente Gabriela de Andrade, terminou com uma sentença de sete anos de prisão, em regime semiaberto, e 10 dias-multa, decisão que deixou familiares indignados. O crime teve desfecho judicial nesta quinta-feira, 28, no Fórum da cidade. O assasino confesso saiu livre pela porta da frente. A família ficou presa à revolta.

A mãe da vítima, Sandra de Andrade, acompanhou todo o júri e, nesta sexta-feira, 29, conversou com o portal GCN/Sampi. Emocionada, não escondeu a revolta. "Estou desolada. Eu não poderia faltar, era o julgamento do ladrão da vida da minha filha. Eu não concordo com as leis do nosso país, um crime tão bárbaro e ele tem apenas de dormir na prisão. Dor, a minha filha que sentiu quando foi destroçada pela mão daquele homem”, disse.

Na noite em que foi morta, Gabriela havia passado horas com o namorado, em um relacionamento marcado por abusos e consumo de drogas. Ao deixar a residência dele, cruzou o caminho de Luiz Antônio, morador do Jardim Aeroporto III, com quem nunca teve contato.

Segundo o relato do acusado, sua casa estava sem energia elétrica devido ao furto da fiação. Ele afirmou que foi surpreendido por Gabriela, que teria tentado atacá-lo com uma garrafa. Em resposta, desferiu diversos socos contra a jovem, que caiu ao chão, inconsciente e sangrando.

Ao perceber que havia cometido um crime, tentou ocultar o corpo. Primeiro, enrolou-o em cobertores e escondeu-o debaixo da cama. No dia seguinte, chegou a comprar combustível e até cavou uma cova, mas desistiu de prosseguir. Dois dias depois, já com o corpo em decomposição e exalando forte odor, procurou a delegacia e confessou o assassinato.

O júri reconheceu Luiz Antônio como culpado por homicídio e ocultação de cadáver - homicídio, pena de 6 anos, e ocultação de cadáver, 1 ano de prisão e 10 dias-multa.

A soma resultou em 7 anos de prisão, além da obrigação de pagar uma indenização de 5 salários mínimos à família da vítima.

Apesar da gravidade do crime, o juiz determinou o início da pena em regime semiaberto. O réu ainda poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não houve decretação de prisão preventiva.

O Código Penal estabelece que condenados a até 4 anos cumpram a pena em regime aberto (se réu primário e sem agravantes); de 4 a 8 anos, semiaberto (para primários); e acima de 8 anos, fechado.

Como a condenação foi de 7 anos e Luiz Antônio não tinha antecedentes criminais, o juiz aplicou o semiaberto. Isso significa que ele deverá trabalhar ou estudar durante o dia e dormir na prisão à noite.

Para Sandra, mãe de Gabriela, a lei falha em dar esta resposta à perda irreparável da filha. O sentimento é de impotência diante da condenação considerada branda. "Minha filha sofreu nas mãos dele e, agora, ele vai apenas dormir na cadeia. Ele não foi condenado a prisão, mas eu fui”, desabafou.