10 de julho de 2026
ESTADO DE SÃO PAULO

Justiça flexibiliza exigências para registro de imóveis rurais

da Redação
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Divulgação
Deputada Delegada Graciela em audiência, na Corregedoria Geral da Justiça, em fevereiro

A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 20, o Provimento nº 33/2025, que simplifica os procedimentos para o registro de imóveis rurais no estado. A principal alteração dispensa a necessidade de aprovação prévia do CAR (Cadastro Ambiental Rural), bastando a inscrição, para que sejam feitos registros, averbações e demais atos cartorários.

A medida atende a uma solicitação da deputada estadual Delegada Graciela (PL). Em fevereiro, a parlamentar levou a demanda ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Francisco Loureiro, em audiência que também contou com técnicos das secretarias estaduais de Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento.

Até então, a norma em vigor determinava que, além da inscrição no CAR, fosse necessária a análise e aprovação do cadastro pelos órgãos competentes para viabilizar o registro de georreferenciamento, compra e venda de frações de imóveis e outras operações. A exigência vinha gerando entraves a produtores rurais, segundo relatos recebidos pela deputada.

Com o novo texto, passa a ser suficiente que o imóvel esteja inscrito e ativo no CAR, sem a necessidade de aguardar a homologação. “Muito obrigada à Justiça por acatar este pedido. Agora, basta a solicitação de inscrição do imóvel no CAR junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento para permitir o registro imobiliário e demais atos registrais junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. A decisão é de grande relevância e deverá beneficiar produtores de todo o Estado”, afirmou a deputada.