Denúncia feita por uma servidora de uma escola estadual de Franca, durante o programa “A Hora é Essa!”, da Rádio Difusora, na semana passada, reacendeu um debate sobre o uso dos alimentos nas unidades de ensino e o destino das sobras da merenda escolar.
Segundo o relato, merendeiras contratadas pela Prefeitura estão orientadas a não oferecer merenda aos servidores da escola, sob a justificativa de que a alimentação é destinada exclusivamente aos alunos. A denunciante reconhece que o foco principal deve ser o atendimento às crianças e adolescentes, mas aponta um problema recorrente: a sobra de comida.
“Diariamente, sobra comida — e, infelizmente, essa sobra é descartada no lixo”, afirmou. Ela questiona o sentido de desperdiçar alimentos adquiridos com recursos públicos enquanto pessoas que trabalham na escola, e muitas vezes não têm outra refeição, poderiam aproveitar as sobras com dignidade.
A crítica tem base legal. A servidora citou a Lei nº 14.016/2020, que trata do combate ao desperdício de alimentos e incentiva o aproveitamento de excedentes, inclusive em instituições públicas. A proposta, segundo ela, é encontrar um caminho que una o respeito à lei com a valorização de quem atua no ambiente escolar. “Não se trata de tirar dos alunos, mas de dar um destino mais humano e responsável àquilo que sobra”, completou.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que o controle da merenda escolar é feito com base na contagem diária dos alunos presentes, e que todo o processo segue o que está previsto no Artigo 5º da Resolução FNDE/CD nº 32/2006, que rege o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar ). Essa norma determina que a alimentação escolar é exclusiva para estudantes regularmente matriculados nas redes públicas.
A Secretaria não comentou o descarte das sobras mencionado pelo denunciante, mas reforçou que o protocolo atual segue as diretrizes do programa nacional.