O ex-prefeito de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) Ronaldo da Silva Corrêa foi condenado em primeira instância por contratar, com dispensa de licitação, em 2023, uma empresa para treinamento de servidores, com pagamento antecipado, e sem devida prestação dos serviços. A Justiça declarou a nulidade do processo de dispensa do certame e o contrato e o ex-chefe do Executivo e a contratada terão de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 17,5 mil, com juros e correção monetária.
A sentença, proferida no último dia 1 nos autos de ação civil pública, determina, ainda, a perda de eventual função pública que Corrêa estiver ocupando quando o processo transitar em julgado, a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, o pagamento de multa civil no valor do dano e a proibição de contratar com o poder público, também por três anos. A empresa também terá de pagar a multa civil e ficará impedida de contratar com o poder público por quatro anos.
A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Reginópolis, através da Procuradoria Geral do município. Segundo os autos, a dispensa de licitação teria ocorrido sem consulta prévia à assessoria jurídica e teria havido fraude na abertura e encaminhamento das propostas. Além disso, de acordo com a requerente, nenhum servidor público teria participado do alegado curso de treinamento, que foi pago de forma antecipada, ser a devida comprovação de sua realização pela empresa ré.
A Justiça pontua que não houve a devida publicidade ao processo de dispensa da licitação que permitisse o eventual recebimento de propostas adicionais. "O procedimento de Dispensa de Licitação nº 071/2023 não representou uma falha administrativa menor, mas sim um artifício para dar aparência de legalidade a uma contratação fraudulenta, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade que regem a Administração Pública", diz os autos.
A sentença ressaltou, ainda, que "o dano ao patrimônio público restou efetivamente comprovado pelo desembolso de R$ 17.500,00 em setembro de 2023, sem a correspondente contraprestação do serviço, cujo prazo de conclusão era novembro de 2023" e que "a antecipação do pagamento por serviço não entregue privou a Administração de seus recursos, caracterizando a perda patrimonial". De acordo com os autos, a responsabilidade do ex-prefeito ficou comprovada.
"Na condição de ordenador de despesas, foi por meio de sua autorização que se viabilizou o pagamento indevido, mediante a ratificação de um procedimento de dispensa de licitação eivado de vícios manifestos", cita a ação. "Em síntese, Ronaldo autorizou o pagamento indevido, ratificou o procedimento viciado de dispensa de licitação e viabilizou o enriquecimento ilícito de terceiro". A ação foi julgada improcedente em relação a um ex-secretário, também réu, por insuficiência de provas.
Recurso
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito de Reginópolis declarou que a ação representa uma tentativa da oposição de retirá-lo do pleito municipal de 2028 e adiantou que irá recorrer no Tribunal de Justiça (TJ). "Nessa decisão, houve até uma questão de enriquecimento ilícito como se alguém pudesse enriquecer com R$ 17 mil", diz. "Nós sempre trouxemos capacitações para os nossos profissionais e não é à toa que essa foi a gestão mais eficiente dos últimos trinta anos".