A Justiça negou o recurso de um homem condenado por importunação sexual durante uma sessão de massoterapia em Franca, ocorrida em dezembro de 2023. A decisão foi proferida em 25 de junho deste ano, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou o caso neste domingo, 6. O valor da indenização está estipulado em R$ 20 mil.
Em 22 de dezembro de 2023, a denunciante, uma fisioterapeuta, realizou um atendimento que previa a realização de massagem terapêutica com foco na redução de medidas e no combate à celulite. Segundo o depoimento da vítima, o réu, ao se apresentar na clínica, despiu-se completamente, ficando nu e com ereção — fato confirmado por ele em depoimento à polícia.
Ao entrar na sala de atendimento, a fisioterapeuta cobriu o homem com uma toalha. Ela relatou ainda que o acusado tentou tocá-la mais de uma vez e tentou retirar a toalha que o cobria.
Por medo e profissionalismo, segundo a vítima, ela concluiu parcialmente o atendimento, recebeu o pagamento e, em seguida, procurou a polícia, que efetuou a prisão em flagrante do cliente.
A condenação, na Vara Cível, foi sentenciada em dezembro de 2024, prevendo o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil. O réu recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e afirmando que não teve oportunidade de produzir novas provas. Ele também indicou outra profissional da área que, segundo ele, poderia esclarecer sua conduta em atendimentos anteriores.
Além disso, o homem questionou a credibilidade da fisioterapeuta, solicitando pronunciamentos da proprietária da clínica para confirmar se a funcionária realmente trabalhava no local. Outros pontos levantados no recurso incluíram a alegação de que é “normal” um homem ter ereção durante uma massagem e que os transtornos narrados pela vítima seriam, segundo ele, "meros aborrecimentos" causados por ela mesma.
Na Vara Criminal, o réu aceitou a suspensão condicional do processo, sem admitir culpa. Essa medida, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), é aplicada em crimes de menor potencial ofensivo (pena mínima de até um ano) e congela o processo por um período, desde que o acusado não possua outras ações penais em curso nem se envolva em novas infrações. Se todas as condições forem cumpridas, o processo é extinto, sem gerar antecedentes criminais ou condenação.
Em seu depoimento à polícia, o acusado negou grande parte do relato da vítima. Admitiu ter ficado nu e com ereção durante o procedimento, mas afirmou que permaneceu sob a toalha o tempo todo, não tocou a profissional e não tentou retirar a toalha.
Ele relatou ainda que já havia feito massagens com outras profissionais, nas quais sua conduta foi a mesma, e nunca teve problemas.
“Quando a vítima deu início à massagem, o interrogando ficou excitado e seu membro ficou ereto, mas o interrogando permaneceu debaixo da toalha o tempo todo, não encostou na massagista em nenhum momento”, consta no processo, em trecho registrado pelo escrivão durante o depoimento.
“O interrogando já fez massagens com outras profissionais, e também ficou na maca de massagem coberto apenas com uma toalha e não teve problema algum [...] esclarece que não fez gracejos nem comentários impróprios à massagista”, concluiu.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o recurso apresentado pelo réu, com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz proferir sentença antecipada quando não houver necessidade de produção de novas provas. O tribunal também validou o depoimento da vítima, classificando-o como de “especial relevância” em casos de violação à dignidade sexual.
A fisioterapeuta também entrou com recurso, solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 40 mil. No entanto, esse pedido foi rejeitado pela Justiça, que considerou a quantia de R$ 20 mil proporcional à gravidade da conduta e à capacidade financeira do réu, conforme documentado nos autos.